A Seguridade Social brasileira é descrita no art. 194 da Constituição Federal como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É um dos sistemas mais bem elaborados e mantidos do mundo, segundo especialistas.
No caso específico da Previdência Social, o art. 201 da CF determina que seja preservado o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, de modo a mantê-lo sempre superavitário. Para isso constituiu-se uma base de arrecadação ampla na forma da lei onde a União, trabalhadores e empresas contribuem para sua sustentação.
A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual, e é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
A contribuição das empresas incide na remuneração paga a seus trabalhadores, sobre o seu faturamento (CONFINS) e sobre o lucro líquido (CSLL). Em relação ao trabalhador, incluindo o doméstico, este contribui com parcela do seu salário-de-contribuição. Há também a incidência de contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, sobre a receita de concursos e prognósticos, sobre a importação de bens e serviços do exterior e sobre eventos esportivos e espetáculos.
Essa enorme gama de contribuições e o direcionamento de recursos orçamentários por parte da União garante o superávit previdenciário determinado pela Constituição. Em 2009 a Previdência teve um superávit de R$ 4,17 bilhões, R$ 10,59 bilhões em 2010 e R$ 12,31 bilhões em 2011.
SUPERÁVIT
A análise do fluxo de caixa contido no Boletim Estatístico da Previdência Social – Vol. 18, nº 08, revela que em 2012 o superávit acumulado nos anos anteriores aumentou ainda mais, chegando a R$ 22,30 bilhões. Do total de recebimentos (R$ 396,68 bilhões), R$ 304,88 bilhões foram de recursos de arrecadação própria e R$ 91,42 bilhões de transferências da União (recursos do orçamento, PIS, COFINS, CSLL e contribuições sobre concursos e prognósticos). O restante, penduricalhos.
Como os pagamentos somaram R$ 386,69 bilhões, o resultado foi positivo em R$ 9,9 bilhões, que somado ao saldo de 2011 R$ 12,30 bilhões, totalizaram R$ 22,30 bilhões.
Apesar da clara posição superavitária que goza a Previdência Social, os veículos de comunicação e o próprio Ministério da Previdência, em seu blog, insistem em dizer que a Previdência Social é deficitária, semeando confusão e pânico geral. Para isso divulgam apenas o resultado do déficit que ocorre entre o que o órgão recebe dos contribuintes urbanos e rurais (o déficit ocorre em relação aos rurais) e o que paga aos segurados, expurgando da contabilidade a imensa transferência de recursos da União estabelecida pela Constituição e que faz parte do sistema. A análise do fluxo de caixa revela o imbróglio.
Não há nenhum motivo para que se noticiem os números desta maneira. A não ser o sensacionalismo.
Quem quiser conferir o Boletim Estatístico veja no seguinte endereço: http://www.previdencia.gov.br//arquivos/office/28_131001-134313-892.pdf
Fonte: Site do Hélio Fernandes e colaboração de Nelson Ney P. Alves (17/10/2013)
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
INSS: A verdade e o sensacionalismo existente por trás do "déficit" da Previdência Social
Postado por
Joseph Haim
às
10:49:00
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