Decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que uma seguradora pague aproximadamente R$ 70 mil, referentes a seguro de vida, à família de um contratante.
A empresa alegou que se recusara a pagar o valor porque o segurado, no momento da contratação, omitiu doença preexistente, a qual acabou por levá-lo a óbito. Apesar de as condições gerais do contrato deixarem claro que o seguro não cobriria moléstias anteriores à aquisição do benefício, para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do caso, a empresa não conseguiu provar que o segurado era portador da doença antes do contrato, nem que ele tinha conhecimento dela.
"Se a seguradora não exige a realização do exame médico ou não busca de alguma forma examinar a saúde do segurado, o que se dá pelo inocultável interesse na captação de clientes, deve assumir os riscos decorrentes da sua própria conduta. A dispensa do exame de saúde importa em assunção dos riscos que tal comportamento acarreta", concluiu o magistrado.
Fonte: TJ-SC (14/10/2013)
Nota da Redação: A melhor forma então ao contratar um seguro de vida é omitir qualquer possível doença pré existente, caso a seguradora não exija e pague um exame médico.
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