sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Planos de saúde para maiores de 60 anos: Em planos de saúde individuais ou familiares, não aceitem reajustes maiores que os determinados pela ANS, mesmo se houver clausula no no contrato

Vejam mensagem recebida por uma leitora:
"Vamos alertar os nossos amigos! pois é a LEI DO DIREITO "Estatuto do Idoso" Seguro de Saúde aos 60 anos - Alerta!!!!
Queridos amigos! Como sou uma das mais velhas de nossa turma e, sabendo que a maioria entra nos 60 ainda este ano, gostaria de alertá-los para o que aconteceu comigo em Novembro último. Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opção plus) faz mais de 10 anos. No início de novembro recebi um novo Carnê com o valor de minha nova mensalidade indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou para R$1.787,00. 
Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil.

Procurei um advogado especialista em Pequenas Causas e levei: meu Contrato e Carnês para saber como deveria agir.
O meu Contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu Advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um "*Estatuto do Idoso*" que *prevalece sobre o contrato* e, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos. Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual de acordo com a lei.
Baseado nisso, e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o Advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido. Logo na primeira Audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso. Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa. Fui 2 vezes ao Fórum, onde o Advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto.
Portanto, não aceitem os aumentos passivamente, é um abuso! A devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para pagar, mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste. Esqueci de dizer que como somos consideradas idosas, temos prioridade na marcação das audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal. Não se deixem enganar, nós temos nossos direitos. Fico imaginando
quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde."
Fonte: Eliane Esberard (18/10/2013)

2 comentários:

  1. MUITO BOA OBSERVAÇÃO... A SISTEL AUMENTA NOSSAS MENSALIDADES ANUALMENTE, SEMPRE NO VALOR DO ÍNDICE DO AUMENTO DO INSS;;; OU SEJA, FICAMOS SEM AUMENTO REAL, POIS O PLANO COME TUDO... ISSO É JUSTO? SERÁ? E O QUE MAIS ME INTRIGA: SE PAGAMOS ESSA MENSALIDADE, PORQUE PAGAMOS A CO-PARTICIPAÇÃO DE TUDO? E SE PAGAMOS A CO-PARTICIPAÇÃO, NO CASO DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ, POR QUE PAGARMOS MENSALIDADE? ISSO NÃO DEVERIA SER DISCUTIDO PELAS "ASSOCIAÇÕES" QUE POUCO SE MEXEM AO NOSSO FAVOR? E POR FALAR EM ASSOCIAÇÕES... CADÊ O SUPERÁVIT? NINGUÉM SE PRONUNCIA MAIS? SERÁ QUE TERMINOU EM PIZZA???

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    Respostas
    1. Olá Aldenice,
      Note que os planos de saúde da Sistel, os PAMAs, são corporativos e não individuais, e portanto seguem sua própria regra de reajuste.
      Quanto ao superávit, concordo com vc., as Associações e a Fenapas nos devem explicações sobre o andamento do processo. Inclusive já fiz esta sugestão a elas e a alguns Conselheiros eleitos da Sistel e não obtive respostas.
      E por falar nisso: Vc. preferiria receber logo 50% do superávit ou esperar para a Justiça decidir o assunto?
      Abs, Joseph

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