quinta-feira, 31 de outubro de 2013

INSS: Brasil pode ser acusado de violação dos direitos humanos previdenciários, diz juiz sobre limitação a 10 anos para revisão de aposentadoria

O estado brasileiro pode ser condenado internacionalmente por violação dos direitos
humanos previdenciários. 
A afirmação é do juiz Federal e presidente de honra do IBDP (Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário), José Antonio Savaris.
Segundo ele, a acusação deve ocorrer por conta da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada ao
julgar um recurso, há duas semanas, na qual declarou o prazo decadencial (de dez anos) constitucional,
inclusive para os benefícios concedidos antes de 1997. Dessa forma, todo segurado, independentemente de
quando se deu a aposentadoria, tem o prazo máximo de dez anos para pedir eventuais revisões do valor do
benefício.
“O que significa o fato de a pessoa ter deixado de buscar a reparação judicial de seu direito previdenciário
por mais de 10 anos? Significa três coisas evidentes: primeira, que deixou de o fazer por pura desinformação,
já no contexto de dificuldades para efetivo acesso à justiça; segunda que essa pessoa vulnerável vem
sofrendo os efeitos da violação estatal de direitos humanos por mais de longos 10 anos e agora se decide
que sua condição de vítima de uma tal violação é irremediável, irreversível, coisa mais do que natural;
terceira, que a violação de direitos humanos, no caso, gravou a pessoa suprimindo parcela integrante e
indissociável do direito a meios indispensáveis à sua subsistência”, argumenta.
Consequências econômicas
Ainda na opinião do juiz, as revisões de benefícios previdenciários relacionam-se com recursos materiais
devidos a aposentados e pensionistas, que foram lesados em seus direitos humanos pelo Estado e não pode se
aceitar que a violação estatal de direitos humanos e fundamentais se torne válida pelo tempo e que sejam
orientadas somente pelas consequências econômicas.
“É preciso reafirmar a cultura jurídica no sentido de se assegurar a proteção integral dos direitos humanos,
pouco importando que a vítima da ação estatal, por pura desinformação, tenha deixado transcorrer
determinado período de tempo para buscar socorro judicial (...) O direito a um benefício previdenciário
corresponde a um direito humano e fundamental. Esses direitos nada devem em importância aos direitos humanos clássicos, de liberdade", finaliza.
Fone: InfoMoney (31/10/2013)

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