A COBAP, através do assessor jurídico Gabriel Dornelles Marcolin, ajuizou recentemente ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5048), contra o artigo nº103 da Lei n° 8.213/91, que prevê o prazo de dez anos para aposentados e pensionistas postularem a revisão de seus benefícios, sob pena de caducidade.
No entendimento da Confederação, em razão da seguridade social ser um direito fundamental, aliado ao seu caráter alimentar, não há razão ou fundamento que justifique que o aposentado não recebe o benefício previdenciário no seu valor efetivamente devido, de acordo com o que contribuiu e trabalhou.
Segundo o Dr. Gabriel Dornelles, está previsto para o próximo dia 16 de outubro o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação retroativa da decadência, porém, essa data ainda pode sofrer alterações.
Fonte: Cobap (14/10/2013)
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
INSS: Confederação ajuíza ação indireta de inconstitucionalidade contra prazo decadencial (10 anos para pedir revisão de benefício)
Postado por
Joseph Haim
às
14:24:00
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