Sendo relator o Desembargador Jales Valadão Cardoso e, revisor, o Juiz Paulo Mauricio Ribeiro Pires, o TRT da 3 Região (MG) proferiu decisão em processo da Valia. No acórdão rejeitou o pleito no sentido de que a entidade incorporasse às suplementações os ganhos reais - além da recomposição da inflação por índices de reajuste ordinários (INPC, IPCA ou outros)- concedidos pela Previdência Social.
A decisão tem repercussão ainda mais significativa por explicitar ainda mais a necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano e, ao mesmo tempo, invocar a finalidade da suplementação. “A corte recepciona os nossos argumentos jurídicos”, resume a advogada Lygia Avena, responsável pela área jurídica da Valia e Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Assuntos Jurídicos da Abrapp.
O acórdão já está disponível no Banco de Jurisprudência da Abrapp, uma vez que poderá auxiliar em outras teses análogas, que vem sendo defendidas judicialmente por outras entidades.
O acórdão diz: “A norma que regulamenta a complementação da aposentadoria determina apenas a concessão do reajuste concedido pela Previdência Social e, não, de aumento real. Assim, não pode o intérprete dar à norma alcance maior que o previsto pelo seu instituidor, porque é norma benéfica e, pela regra do artigo 114 do Código Civil, deve ser interpretada de forma restritiva. Sem esquecer a finalidade social do benefício, cuja equação atuarial não pode ser desequilibrada, em prejuízo futuro dos trabalhadores aposentados. Um benefício sem a correspondente previsão, se for eventualmente concedido, pode afetar até mesmo a garantia da complementação de aposentadoria, no futuro, se o patrimônio da entidade de previdência privada não for suficiente para cobrir suas obrigações.
Fonte: Diário Fundos de Pensão (16/10/2013)
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Fundos de Pensão: Quem tem planos com benefício reajustado por índice inflacionário, não tem direito a ganhos reais concedidos pelo INSS
Postado por
Joseph Haim
às
12:53:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".