terça-feira, 13 de julho de 2021

Fundos de Pensão: Decisão da justiça suspende processo de Retirada de Patrocínio para assistidos não ficarem na mão

 


A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar) obteve grande vitória em favor dos participantes e assistidos do SESI-SP e SENAI-SP na ação judicial sob nº 1060657-47.2021.8.26.0100, sob responsabilidade dos escritórios de advocacia D’AVILA & COELHO ADVOGADAS ASSOCIADAS e AR ADVOCACIA HUMANIZADA, pela suspensão da retirada de patrocínio dos planos de benefícios.

A medida concedida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e deferiu liminar de suspensão imediata do procedimento de retirada de patrocínio dos planos de benefício Indusprev Sesi e Senai/SP, até o julgamento final do recurso.

Neste momento, a decisão impedirá que as patrocinadoras retirem o patrocínio e, com isso, realizem qualquer individualização do patrimônio mutualista do plano de benefícios. No mérito, a ação visa garantir o direito dos participantes e assistidos previstos na Lei 109/2001, impedindo o rompimento dos contratos cujos beneficiários encontram-se em gozo de benefício, com direito consolidado em seus respectivos patrimônios jurídicos, já tendo cumprido todas as obrigações contratuais. A decisão é um marco importante para garantir os direitos fundamentais dos integrantes de planos de benefícios, sobretudo no contexto atual, de retirada de conquistas de trabalhadores e de constante afronta aos direitos dos participantes e assistidos, com investidas das patrocinadoras para buscar mecanismos que permitam se eximir de responsabilidades previstas nos contratos previdenciários.

Para a advogada Tirza Coelho, em que pese a Resolução 11/2013 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) mencionar que existem "opções" aos assistidos e participantes dos planos de benefícios, na prática não há. “O que a resolução permite é um abandono total aos aposentados, sem garantir direitos adquiridos, portanto, contaminada de ilegalidade e inconstitucionalidade.”

Fonte: Anapar (12/07/2021)

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