A Anatel abriu nesta terça, 13/7, uma consulta pública (34/21), de prazo curtinho – inicialmente até 31/7 – de uma proposta de Manual Operacional do Regulamento de Continuidade, como é chamado o atual normativo sobre os bens reversíveis da telefonia fixa prestada sob concessão.
O Manual trata das informações periódicas sobre os ativos relacionados ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), como o inventário dos bens e as relações de bens reversíveis, próprios, de terceiros e serviços contratados. Os dados devem ser referentes a dezembro do ano anterior. E que no caso deste 2021, poderão ser entregues até 30 de outubro.
Além disso, a consulta discute o Plano de Continuidade, que consiste em um “conjunto organizado de documentos que trazem o detalhamento de atividades, procedimentos e competências necessários para assegurar uma transição eficaz da prestação do STFC em regime público entre a atual concessionária e o Poder Concedente ou empresa que sucederá a Prestadora”.
Isso implica na descrição da concessionária, com fornecimento da informações sobre as competências de cada área; relação dos responsáveis pelas áreas de segurança da informação e operacional; relação dos contratos celebrados pela concessionária com terceiros, em especial de uso, aluguéis ou que estabeleçam outros direitos sobre a faixa de domínio referentes a bens totalmente reversíveis; contratos de compartilhamento de poste; fornecimento de água, luz, gás e prestação de outros serviços para a concessão referentes aos bens totalmente reversíveis; e outros contratos que ensejam obrigações para período posterior ao termo final da concessão relacionados à continuidade do STFC.
Também envolve a relação de sistemas necessários à continuidade do STFC, bem como da equipe responsável; dos processos judiciais, administrativos e arbitrais em curso referentes aos bens totalmente reversíveis e bens compartilhados; inventário da documentação técnica, operacional e administrativa pertinente, com indicação do local onde é guardado o acervo de documentos relacionados ao STFC recebidos do Poder Concedente no início da concessão e produzidos pela Concessionária ao longo da concessão, mesmo que não tenham sido utilizados, tais como projetos, memoriais, estudos e pesquisas; informações do centro de controle de informações operacionais; informações do Sistema de Gerenciamento Operacional referentes a bens totalmente reversíveis; garantias, licenças e softwares específicos associados ao STFC; e licenças e autorizações ambientais vigentes, termos de compromisso, assim como a relação de pendências ambientais referentes a bens totalmente reversíveis.
Fonte: Convergência Digital (13/07/2021)
Nota da Redação: A dúvida que persiste é se as atuais concessionárias, migrando ao regime de permissão, seguirão patrocinadoras e responsáveis por suas obrigações no plano previdenciário PBS-A da Fundação Sistel. Até hoje nenhuma menção a esse fato foi divulgada ou comentada pela Anatel.
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