quarta-feira, 14 de julho de 2021

IR: Proposto na Reforma Tributária estímulo a doação de 6% do IR, caso haja aumento da carga, dirigido a fundos sociais




Advogados querem estimular ‘doação’ do IR entre excluídos do desconto simplificado

Em caso de aumento de carga, destinação de 6% do imposto de renda devido para entidades pode dar conforto maior ao contribuinte

Diante da limitação da dedução de 20% da renda tributável, parte da proposta de reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso, advogados planejam fomentar uma cultura de doações para fundos sociais, com abatimento de até 6% do imposto de renda devido.

O mote é uma adaptação para o universo das pessoas físicas de classe média da noção de responsabilidade coletiva por trás da onda dos investimentos de impacto que, ao menos no discurso, virou palavra de ordem entre empresas e gestores de fundos de investimentos.

O recurso vale para quem tem imposto a pagar – público que pode crescer com a limitação do desconto simplificado – e permite abater do saldo devido à Receita os valores de doações realizadas para fundos de setores específicos da assistência social do governo.

Em outras palavras, do total de IR devido que o contribuinte terá que pagar – e que pode aumentar para quem ganha mais de R$ 66 mil por ano, 6% o contribuinte ao menos pode escolher em que será investido.

Ou seja, em vez de pagar à Receita Federal e essa parte do dinheiro entrar “no bolo” total do governo, você pode escolher outro destino para o tributo.

As opções atualmente disponíveis são fundos municipais, estaduais e federais ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, aos Conselhos do Idoso e a iniciativas de incentivo a cultura, audiovisual e esporte. E é preciso ter feito a doação até o último dia útil do ano, e há um campo específico (na ficha “Doações diretamente na declaração”) da declaração para informar esse saldo.

Nos fundos de crianças e adolescentes, uma novidade permite o pagamento da doação até o último dia antes da entrega da declaração, facilitando o cálculo para o contribuinte, uma vez que o ano já se encerrou e tem noção de qual foi seu imposto – e de quanto dele pode deliberar.

Mas, nesse caso, a dedução fica limitada a 3%, explica Flavia Regina Oliveira, sócia da área de Organizações da Sociedade Civil, Negócios Sociais e Direitos Humanos do Mattos Filho.

“No Brasil, temos pouquíssimos incentivos fiscais para doações de pessoas físicas. E mesmo o incentivo de doação de 6% do IR todo ano fica abaixo do limite que a Receita estipula”, afirma.

Segundo Oliveira, ainda que o governo tenha perdido uma chance de fazer uma reforma alinhada à agenda de sustentabilidade e filantropia, “um possível aumento na base de contribuintes pode melhorar esse cenário”.

Ela ressalta que, ao contrário de um certo mito infundado sobre a fiscalização, fazer doações e abatê-las do imposto devido não aumenta o risco de cair na malha fina.

“Se é que existe um lado bom nessa reforma, na qual vemos aumento de carga tributária, é que o investimento social pode ter aumento de arrecadação”, reforça Alessandro Fonseca, sócio de Gestão Patrimonial do Mattos Filho.

Ele vê um paralelo com os temas de ESG (da sigla em inglês para meio ambiente, sociedade e governança, cada vez mais citada como filtro na escolha de investimentos por parte de gestores e empresas) e impacto social.

“Não é algo que reverte para o contribuinte, como seria uma dedução, mas permite destinar dinheiro para um tema, em vez de cair no caixa geral da União. É uma possibilidade que já existe para a classe média, super onerada por esse projeto, mas que muitos não usam porque não sabem, ou porque não eram contribuintes e, agora, podem passar a ser”, comenta o advogado.

Fonte: Valor Investe (12/07/2021)

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