Beneficiário deve ficar atento às regras aplicadas em razão da pandemia. Enquanto os planos individuais sofreram redução de 8,19% — contestada pelas operadoras — os clientes dos planos coletivos pagam em 2021 a reposição que havia sido suspensa no ano passado
Em tempos de pandemia, o consumidor também precisa ficar atento à saúde do bolso. Enquanto operadoras de planos de saúde individuais deverão reduzir em 8,19% o valor da mensalidade, conforme novo reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os usuários de planos de saúde coletivos estão recebendo seus boletos com reajuste anual em torno de 16%. O aumento nos convênios coletivos corresponde ao dobro da inflação do último ano, que é e 8,06%, de acordo com o IBGE, além de ultrapassar consideravelmente o teto da ANS — que é de 8,14%. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os planos coletivos (empresariais e por adesão) somam mais de 80% dos usuários.
O reajuste negativo, divulgado pela ANS no último dia 8, beneficiará 8,1 milhões de contratantes dos planos de saúde individuais. Os planos coletivos não são regulados pela agência, e a concordância de preços ocorre diretamente entre operadoras, empresas e entidades de classe. Cada empresa tem a sua metodologia de cálculo, que envolve basicamente dois fatores: custos de despesas médicas e sinistralidade (frequência de uso). “Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação”, explica o órgão.
Em 2020, a agência suspendeu os reajustes dos convênios devido à pandemia do novo coronavírus. Esses valores começaram a ser cobrados em janeiro deste ano para cerca de 20 milhões de usuários, e acumulados com o reajuste de 2021, resultaram nas variações de preços muito acima da média.
De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as 15 maiores operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, os reajustes estão de acordo com a lei e não sofrem interferência da mudanças definida pela ANS para os convênios individuais. “No caso dos individuais/familiares, o modelo adotado pela agência reguladora não reflete o aumento real dos custos na saúde, que chegam a ser o triplo do índice de inflação, assim como desconsidera as características de cada carteira de planos. Isso pode fazer com que algumas operadoras não consigam cobrir os gastos assistenciais”, informa a FenaSaúde, em nota.
Para a federação, os reajustes deste ano para os planos coletivos “estão entre os mais baixos já aplicados”. “O setor segue contratos, é regulado e fiscalizado e obrigado ao cumprimento de parâmetros atuariais, regulatórios, legais, contábeis e econômico-financeiros severos. O cálculo é feito com base numa série de indicadores, que envolvem particularidades de cada carteira e cada contrato, como idade dos participantes, índice de sinistralidade, severidade dos sinistros registrados”, pontua.
Reajuste negativo
Pela primeira vez na história, a ANS definiu uma redução nos preços dos planos individuais. O reajuste começou a valer em maio deste ano e seguirá até abril de 2022. O desconto deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste
Segundo a ANS, o reajuste anual por variação de custos é a atualização dos valores das mensalidades dos planos frente à variação dos custos dos insumos. Os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem a variação no preço dos procedimentos e na quantidade de serviços utilizados. Ou seja, os reajustes acompanham a evolução dos preços dos insumos utilizados.
As parcelas de recomposição dos valores suspensos ao longo de 2020 seguirão sendo cobradas e não estarão sujeitas ao reajuste de 2021. O que será reajustado por -8,19% é a mensalidade do mês vigente, ou seja, a mensalidade acrescida do reajuste de 2020.
Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) o reajuste negativo traz grande preocupação para o setor, já que em 2020, 124 operadoras de planos de saúde tiveram prejuízo financeiro. “O total recebido por meio das mensalidades dos planos individuais foi inferior ao volume total de despesas no período. A aplicação de um índice negativo ampliará ainda mais esse desequilíbrio, o que poderá condenar permanentemente a existência dessas operadoras e a continuidade desses planos”, informou, em nota.
Segundo a ANS, porém, o resultado negativo do índice obtido este ano é reflexo da própria redução na utilização dos planos de saúde ocorrida em 2020, um dos efeitos da pandemia de covid-19 no Brasil. “O mapa assistencial da saúde suplementar apresentado durante a reunião da diretoria colegiada da ANS mostra que, em 2020, a queda no número de consultas foi de 25,1%, nos exames foi de 14,6% e nas internações foi de 15,6%, quando comparado a 2019”, esclareceu a agência.
Segundo Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS, em razão da pandemia, as pessoas foram menos às consultas médicas que não eram urgentes. “Ao longo de 2020, em virtude da pandemia os gastos do setor com atendimento assistencial oriundos de procedimentos como consultas, exames, internações sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores, tendo em vista que o distanciamento social foi uma das medidas protetivas utilizadas”", explicou, durante reunião com diretores da ANS.
De acordo com a Abramge, o índice de reajuste calculado pela ANS diverge do cálculo feito pela associação. Por isso, a entidade aguarda nota técnica “para entender como a agência reguladora alcançou esse número”.
Tire suas dúvidas
Quem terá redução na mensalidade dos planos de saúde este ano?
O reajuste é aplicável àqueles com planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares. O benefício atingirá 8,1 milhões de pessoas.
A partir de quando o reajuste começa a valer?
O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). O reajuste começou a valer em maio deste ano e seguirá até abril do ano que vem. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.
As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido pela ANS?
Nos planos individuais, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS. Para os planos coletivos, vale a negociação entre as operadoras e as empresas.
O que o consumidor deve fazer caso a operadora não aplique a redução ou aplique percentual diferente do que foi definido pela ANS?
A orientação da ANS é que o cliente entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter esclarecimentos. Se a operadora não resolver o problema, o consumidor deve entrar em contato com a ANS através dos canais de atendimento: Disque ANS: 0800 701 9656; Fale Conosco (formulário Eletrônico): www.gov.br/ans e Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105
Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?
Segundo a ANS, os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem a variação no preço dos procedimentos e na quantidade de serviços utilizados. Ou seja, os reajustes acompanham a evolução dos preços dos insumos utilizados.
Por que o reajuste dos planos individuais e familiares é negativo este ano?
A ANS afirma que o resultado negativo do índice obtido este ano é reflexo da redução na utilização dos planos de saúde ocorrida em 2020, um dos efeitos da pandemia de covid-19 no Brasil. Ao aplicar o percentual negativo, na prática as operadoras deverão reduzir em -8,19% o valor da mensalidade.
E os planos coletivos?
O reajuste dos planos coletivos foi suspenso em 2020, em razão da pandemia. Os novos valores vêm sendo aplicados este ano.
Fonte: Correio Braziliense (17/07/2021)
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