Com uma única contribuição sobre o teto da previdência é possível aumentar em mais de três vezes o valor do benefício
Os trabalhadores que estão próximos de ter acesso a aposentadoria por idade, podem ter um aumento significativo no valor do benefício apenas com uma única contribuição ao INSS.
A Reforma da Previdência, entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, e desde então diversas alterações e requisitos para a concessão de benefícios previdenciários sofrem alterações.
De modo geral, a Reforma acabou trazendo impactos negativos para a maioria dos segurados, porém, em algumas situações a mudança pode trazer alguns benefícios, como é o caso de aumentar significativa o valor da renda inicial da aposentadoria.
Em determinados casos, os segurados podem aumentar em mais de três vezes o valor do seu benefício ao realizar uma única contribuição sobre o teto, levando em consideração o divisor mínimo bem como a regra de descarte de contribuições.
A regra do descarte está prevista no Art. 26 parágrafo 6º da EC 103/19, principalmente para os segurados do INSS que possuem mais de 15 anos de contribuição e que possuam carência de 180 meses anteriores ao ano de 1994.
Para esses casos, o segurado pode aumentar a aposentadoria que ficaria com o valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021, para mais de R$ 3.800, logo, o segurado que esteja próximo de completar a idade, pode consultar um advogado especialista na causa para ajudar com a possibilidade.
Quem pode utilizar esse benefício?
É importante esclarecer que a situação de contribuição única, não é a mais comum aplicada aos segurados, porém, o descarte pode se tornar uma alternativa interessante para conseguir ampliar o valor do benefício, mas é necessário cautela antes de ir por esse caminho.
A estratégia da contribuição única pode ser aplicada para quem for encaminhar o benefício de aposentadoria por idade, após a Reforma da Previdência, onde, para utilizar a estratégia o mesmo deve ter pelo menos 180 contribuições, ou seja, 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994.
Para fazer jus a aposentadoria por idade do INSS, será necessário cumprir dois requisitos, sendo eles, ter a idade necessária e o tempo de contribuição.
Tendo a idade requisitada e cumprido o período de contribuição antes de julho de 1994, o segurado deve realizar ao menos uma contribuição pelo teto da Previdência Social, que em 2021 é de R$ 6.433,57.
Porém, como dito anteriormente, é extremamente importante buscar um profissional para que possa realizar o cálculo de modo a optar pela melhor estratégia na hora de solicitar o benefício ao INSS.
Fonte: Jornal Contábil (26/07/2021)
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