segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Fundos de Pensão: Justiça condena patrocinadoras estatais de fundos de pensão a indenizar aposentados

 


Decisões obrigam Petrobras, Caixa e Correios a pagar contribuições extraordinárias relativas a equacionamento de déficits

Aposentados e pensionistas têm obtido na Justiça decisões contra o pagamento de contribuições extraordinárias exigidas pelos fundos de pensões Petros, Funcef e Postalis, decorrentes de planos de equacionamento de déficits acumulados. Sentenças e acórdãos condenam as patrocinadoras - Petrobras, Caixa Econômica Federal (CEF) e Correios - a pagar os valores mensais, além de restituir o que foi descontado dos beneficiários.  

Nas ações, alegam que os déficits, bilionários, foram gerados por descumprimento de obrigações pelas patrocinadoras, além de “atos criminosos” praticados por dirigentes dos fundos, indicados por elas, que teriam dilapidado as reservas patrimoniais. 

Petros, Funcef e Postalis estavam no centro das investigações da Operação Greenfield, deflagrada em 2016 pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta contra os quatro dos maiores fundos de pensão do país - o que inclui o Previ. A estimativa é que os prejuízos superaram a cifra de R$ 54 bilhões. 

Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Sinprev). Foi proferida no fim de setembro pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenando os Correios a restituir os valores já pagos e a assumir as contribuições extraordinárias exigidas pelo Postalis (processo nº 0000404-73.2021.5.10.0014).   

O advogado Caio Augusto Galimberti Araújo, do escritório Araújo Advogados, que representa o sindicato no processo, explica que optou por discutir o tema na Justiça do Trabalho, levando a empresa para o polo passivo da ação e não o fundo, que também seria uma vítima das irregularidades. “Hoje representamos cerca de 22 mil pessoas em aproximadamente 800 processos questionando o pagamento de contribuições extraordinárias”, diz.  

Na sentença, a juíza do trabalho Dalia Rosa da Silva afirma que “os participantes e assistidos pelo Postalis suportaram todo o prejuízo da administração irregular e fraudulenta dos diretores indicados pela ECT, por meio de contribuições extraordinárias que, inclusive, pode comprometer sua subsistência e a de sua família”.  

Outra decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo e favorece um beneficiário do fundo de pensão Petros. Ele questionou o pagamento de contribuições extraordinárias, cobradas para cobrir déficit técnico atualizado de R$ 27,6 bilhões, acumulado nos anos de 2013, 2014 e 2015 (processo nº 0000684-10.2020.5.17.0006).  

Em abril deste ano, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou a questão, ao julgar agravo em recurso especial (nº 1721222) da Petros. Considerou que “o vultuoso déficit ultrapassa eventual ineficiência e dá indícios de má gestão na entidade, não sendo razoável que, em princípio, o respectivo ônus seja atribuído exclusivamente aos participantes”.  

No Espírito Santo, o juiz Xerxes Gusmão, da Vara do Trabalho de Colatina, condenou a Caixa ao pagamento de danos morais para cinco participantes do Funcef (processo nº 0000745-48.2020.5.17.0141). A indenização foi fixada em R$ 20 mil para cada um dos autores.  

O magistrado, porém, declarou prescritas as parcelas extras desembolsadas pelos beneficiários do Funcef. “Nesta ação, o juiz condenou a patrocinadora somente ao pagamento de danos morais”, afirma o advogado Caio Augusto Galimberti Araújo.  

Mas há também decisões desfavoráveis aos participantes dos fundos. É o caso de um ex-analista de sistemas da Petrobras, que também recorreu à Justiça contra o pagamento das contribuições extraordinárias (processo nº 5069958-52.2019.4.02.5101).   

Ele começou a sofrer o desconto em março de 2018. O pagamento extra representou um aumento de 240% em comparação ao que era desembolsado, saindo de R$ 2.527,47 para R$ 8.486,57, um acréscimo de R$ 5.988,17 na contribuição mensal.  

A primeira instância negou o pedido. Mas o advogado Gabriel Britto, do escritório Jund Advogados Associados, que o representa, espera reverter a decisão. “Estamos confiantes. Com a jurisprudência favorável, a probabilidade de reversão é elevada”, diz. “Não discutimos nas ações a necessidade dos planos de equacionamento de déficits, mas que os fundos de pensão, sob influência da União, indicaram os administradores que atuaram de forma criminosa, gerando o dano.”  

Para o advogado Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio licenciado do Serur Advogados e integrante do Conselheiro Nacional de Justiça (CNJ), a solução real para o problema, mais que buscar culpados por decisões erradas tomadas anteriormente, está em desenvolver mecanismos eficientes de governança.  

Em nota, a Petrobras informa que, em linha com o entendimento do STJ, sustenta não haver direito adquirido ao regime de contribuições à previdência complementar, o qual pode sofrer reajustes para permitir o equacionamento em caso de resultado deficitário. Acrescenta que “não existem provas que correlacionem eventuais e supostos atos ilícitos aos prejuízos suportados pela Petros, os quais foram objeto de equacionamento” e que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar essas questões.  

A Caixa Econômica Federal afirma, também por meio de nota, que considerando tratar-se de processo judicial, só se manifesta em juízo. A manifestação dos Correios foi no mesmo sentido. Por meio da sua assessoria de imprensa, diz que “considerando tratar-se de processo judicial, manifestam-se em juízo”.

Fonte: Valor (21/10/2021)

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