domingo, 31 de outubro de 2021

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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

INSS: Prova de vida do INSS em 2022 será no mês de aniversário; confira o calendário

 


Obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o fim de 2021, mas precisa ser realizada a partir do próximo ano

Com nova portaria anunciada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a prova de vida em 2022 tem um novo calendário. A partir do próximo ano, a data para a realização do procedimento será no mês de aniversário dos beneficiários. A nova regra passa a valer em janeiro.

A obrigatoriedade da prova de vida continua suspensa até o fim deste ano, ou seja, até dezembro o processo não é obrigatório e bloqueios nos benefícios não podem ser feitos pelo INSS.

No entanto, segundo a portaria, o segurado que for ao banco até o final deste ano pode realizar a atualização cadastral. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer essa opção.

De acordo com dados do INSS, mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas, agora, não terão seus benefícios suspensos por falta de prova de vida.

A prova de vida acontece uma vez por ano, e é um procedimento que está previsto em lei a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos. Devem fazer a prova de vida, todos os anos, os aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais há mais de um ano.

Segundo o INSS, aqueles que não realizaram a prova de vida entre novembro de 2020 até dezembro de 2021 devem realizar o procedimento em 2022, seguindo o novo calendário.

Isso inclui quem não fez a comprovação enquanto a obrigatoriedade estava suspensa. Para esses beneficiários o prazo para o procedimento passa a valer também na data de aniversário a partir de janeiro.

O agendamento para o processo pode ser feito por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.

Confira o novo calendário:

Prova de vida INSS - Novo calendário

Quando a prova de vida venceu ou vencerá

Competência de bloqueio

Novembro/2020 a junho/2021

jan/22

Julho e agosto/2021

fev/22

Setembro e outubro/2021

mar/22

Novembro e dezembro/2021

abr/22

A exigência havia sido suspensa no ano passado, no começo da pandemia da Covid-19, mas foi retomada em junho deste ano.

A medida chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2 de setembro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, que manteve a não exigência até dezembro de 2021.

De acordo com o INSS, até agosto deste ano, 4,9 milhões de beneficiários ainda precisavam fazer a prova de vida. No caso de beneficiários que precisavam ter feito a prova até setembro, antes da suspensão da exigência, o segurado deve atualizar os dados para solicitar o benefício, segundo o INSS.

Como fazer?

O serviço pode ser realizado no guichê de atendimento, no caixa eletrônico ou pelo internet banking. Aqueles que possuem a biometria cadastrada podem fazer a comprovação no caixa eletrônico, por meio de qualquer transação bancária.

Para idosos acima de 80 anos, é possível solicitar o atendimento domiciliar, pelo telefone 135. Quem não fizer a prova de vida por dificuldade de locomoção ou doença, pode fazer por um procurador cadastrado no INSS. Os segurados que vivem no exterior devem fazer a comprovação por meio de procuração.

Outra opção é o processo online, porém essa função só está disponível para quem tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Detran. Além disso, todos os dados cadastrais precisam estar atualizados e é necessário autorizar a execução da prova na plataforma escolhida. Veja abaixo o passo a passo:

  • Acesse a plataforma;
  • Selecione a opção “Prova de Vida”;
  • Realize o reconhecimento facial, por meio de fotos, conforme as orientações;
  • Na sequência, anexe uma foto do documento de identidade oficial com foto;
  • Informe o número do Título de Eleitor;
  • Aguarde pela análise e validação do procedimento;
  • Será gerado um comprovante de realização da prova de vida.

 Bloqueios

A partir de 2022, se a comprovação não for feita,  o INSS enviará aos bancos os dois pagamentos seguintes com bloqueio.

O benefício bloqueado devido à falta de comprovação pode ser desbloqueado na instituição bancária ou diretamente nos caixas eletrônicos, caso possua a biometria cadastrada.

Caso não seja feita a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, será cancelado (cessado) por falta de comprovação de vida. Porém, o segurado ainda poderá reativar o pagamento.

Para reativar será necessário utilizar a biometria no aplicativo Meu INSS, pelo atendimento telefônico do 135 ou agendar o serviço “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais”

A atualização deverá ser feita anualmente por segurados e beneficiários que recebem o pagamento por meio de cartão magnético, conta-corrente ou poupança, preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

Fonte: CNN Brasil, Colaboração Houw Ho Ling (22/10/2021)

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