Os maiores fundos de pensão do país, dentre eles a Petros, a Funcef e o Postalis, estão passando por um processo de equacionamento, em função do déficit de bilhões
Os maiores fundos de pensão do país, dentre eles a Petros da Petrobras, a Funcef da Caixa Econômica Federal e o Postalis dos Correios, estão passando por um processo de equacionamento, em função do déficit de bilhões acumulados entre os anos de 2013 a 2015. Atualizado para o final de 2017, o déficit da Petros estava em R$ 27,7 bilhões. Porém, apesar das reais causas do déficit terem sido a gestão temerária e fraudulenta juntas aos mesmos pelas patrocinadoras, conforme a Operação Greenfield, as contribuições extraordinárias, fruto do equacionamento, estão sendo custeadas pelos aposentados e pensionistas de tais fundos de pensão. E, apesar dessa ilegalidade, soma-se uma injustiça adicional relativa ao fato de que a Fazenda Nacional, através da Receita Federal, vem cobrando imposto de renda sobre a totalidade do valor pago a título de contribuição extraordinária. Porém, felizmente, o Poder Judiciário já pacificou ser indevida tal cobrança.
A dedução da contribuição para as entidades de previdência privada da base de cálculo do imposto de renda é permitida nos termos do art. 8º, II, “e” da Lei nº 9.250/95. Esta dedução está limitada a 12% do total de rendimento computado na base de cálculo do imposto, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.532/97. Nesse contexto, as contribuições extraordinárias dos participantes podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, limitada sempre a 12% do total dos rendimentos.
Aliás, a questão restou pacificada pela Turma Nacional de Uniformização, que fixou a seguinte tese:
“As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9.532/97)”.
Assim, a União/Fazenda Nacional vem sendo condenada a deduzir o valor das contribuições extraordinárias da base de cálculo do imposto de renda, respeitado o limite de 12%, como previsto no art. 11 da Lei nº 9.532/97, bem como a restituir os valores recolhidos indevidamente desde 2018.
E, nestes casos, a Procuradoria da Fazenda Nacional não vem recorrendo das sentenças favoráveis, em atenção às Portarias PGFN 502 e 985 de 2016, o que representa uma vitória para todos aposentados e pensionistas.
Alcides Arrua Villalba é um entre os inúmeros aposentados prejudicados pela cobrança indevida, com ação exitosa na justiça, pelo escritório Jund Advogados Associados. No detalhamento do plano de equalização de déficit elaborado pela Petros, a exigência é de que os participantes (aposentados e pensionistas) paguem 215 parcelas a título de contribuições extraordinárias.
“O prazo de pagamento de contribuições extraordinárias relativas ao equacionamento 2015 do PPSP deverá ser de 215 meses. Aproximadamente, 18 anos”. Essa ação não envolve a Petrobras e muito menos os fundos de pensão, trata-se de uma demanda de cunho revisional tributário, proposta em face da União Federal, de acordo com Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados Associados.
O Dr. Jund argumenta que as contribuições extraordinárias dos participantes dos fundos de pensões, previstas para equacionar o custeio do déficit atuarial dos caixas destas entidades, embora sejam objeto de tributação de imposto de renda, tal incidência deve ser fixada ao limite previsto em lei, de 12%.
Em março de 2018, o já aposentado Alcides Arrua, ex analista de sistemas da Petrobras, passou a sofrer descontos a título de “contribuições extraordinárias”, que representam um aumento de 240% em comparação ao que ele anteriormente pagava.
A título de contribuição ordinária, ele paga o valor de R$ 2.527,47. E, passou a pagar adicionalmente o valor de R$ 3.020,37, ou seja, um valor mensal debita à Petros de R$ 5.547,84. Segundo o aposentado, a ação movida representa o reestabelecimento de mais uma injustiça. Dr. Jund afirma:
"O que foi pago a maior devolvido mediante a incidência de correção monetária e os juros legais. Considerada a média salarial desses trabalhadores, os créditos tendem a superar 15 mil reais de devolução para cada um.”
Fonte: Jornal de Brasília (14/10/2021)
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