A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou um guia com perguntas e respostas sobre a Resolução CNPC nº 40, que permite alterar o índice de atualização dos benefícios, inclusive para os benefícios concedidos. A resolução foi aprovada pelo CNPC em 30 de março de 2021, “após amplas discussões e entendimentos sobre os temas nela abordados”, explica a Previc em nota no seu site.
Segundo a Previc, foram três as principais alterações trazidas pelo normativo:
a) possibilidade de alteração do critério de atualização dos benefícios, inclusive para os benefícios concedidos, desde que tenha sido elaborado estudo técnico e haja ampla divulgação aos participantes e assistidos, com antecedência mínima de cento e oitenta dias do envio da proposta ao órgão estatutário competente da EFPC.
Depois de aprovado pelo competente órgão estatutário da EFPC, o novo critério de atualização dos benefícios somente poderá ser implementado após alteração regulamentar, que requer autorização da Previc;
b) relação de matérias que não devem constar em regulamento de plano de benefícios; e
c) previsão de que a documentação para análise do requerimento para aprovação ou alteração de estatutos, de regulamentos de planos de benefícios e de convênios de adesão conste em norma editada pela Previc.
O guia, com 12 páginas pode ser acessado neste link.
Fonte: I. Institucional (20/10/2021)
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