A decisão da Segunda Turma vale tanto para PGBL quanto para VGBL.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a isenção do Imposto de Renda (IR) para previdência privada de doenças graves. De acordo com a decisão da Segunda Turma, a medida vale independentemente se é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A decisão foi unânime entre os ministros a favor de um recurso apresentado por um contribuinte que é portador de câncer e que pleiteou na Justiça a isenção do IR sobre o resgate de suas aplicações PGBL e VGBL.
Nos autos, o Relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o PGBL e o VGBL “são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) e que se diferenciam em razão apenas do tratamento tributário”. Em sua decisão, ele reforça que não há diferença sobre o tipo de plano conforme estabelecido no artigo 6º, inciso 14, da lei 7.713/1988.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a diferença entre os planos ocorre no momento da incidência do Imposto de Renda. “Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda”, diz a autarquia.
“Em outras palavras, no PGBL, todo o IR incide depois e, no VGBL, parte do IR incide antes, mas em ambos o Imposto de Renda incide sobre a parcela da aplicação financeira no momento do resgate (no PGBL como componente do todo, no VGBL como a única parte que falta tributar)”, acrescenta o ministro.
Isenção para doenças graves
O contribuinte que deseja solicitar a isenção, precisa procurar sua operadora de previdência privada e apresentar o CPF, junto de laudos médicos que comprovem o problema de saúde. Além disso, também é necessário informar a data de início da doença.
Veja as doenças que dão direito a isenção:
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Tuberculose ativa
É importante ressaltar que essas doenças também dão direito à isenção do IR nos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Fonte: Contábeis (02/10/2021)
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