terça-feira, 5 de outubro de 2021

Previdência Privada: STJ amplia isenção do IR para doentes graves

 


A decisão da Segunda Turma vale tanto para PGBL quanto para VGBL.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a isenção do Imposto de Renda (IR) para previdência privada de doenças graves. De acordo com a decisão da Segunda Turma, a medida vale independentemente se é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A decisão foi unânime entre os ministros a favor de um recurso apresentado por um contribuinte que é portador de câncer e que pleiteou na Justiça a isenção do IR sobre o resgate de suas aplicações PGBL e VGBL.

Nos autos, o Relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o PGBL e o VGBL “são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) e que se diferenciam em razão apenas do tratamento tributário”. Em sua decisão, ele reforça que não há diferença sobre o tipo de plano conforme estabelecido no artigo 6º, inciso 14, da lei 7.713/1988.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a diferença entre os planos ocorre no momento da incidência do Imposto de Renda. “Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda”, diz a autarquia.

“Em outras palavras, no PGBL, todo o IR incide depois e, no VGBL, parte do IR incide antes, mas em ambos o Imposto de Renda incide sobre a parcela da aplicação financeira no momento do resgate (no PGBL como componente do todo, no VGBL como a única parte que falta tributar)”, acrescenta o ministro.

Isenção para doenças graves

O contribuinte que deseja solicitar a isenção, precisa procurar sua operadora de previdência privada e apresentar o CPF, junto de laudos médicos que comprovem o problema de saúde. Além disso, também é necessário informar a data de início da doença.

Veja as doenças que dão direito a isenção:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • Tuberculose ativa

É importante ressaltar que essas doenças também dão direito à isenção do IR nos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fonte: Contábeis (02/10/2021)

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