terça-feira, 19 de outubro de 2021

Fundos de Pensão: Norte dos planos de benefícios deve ser o equilíbrio e não déficits ou superávits



Quando o trabalhador procura por um plano de previdência complementar, geralmente tem em mente o valor do benefício que pretende receber quando aposentar. Escolhido o plano, assina o contrato com uma entidade e fica estabelecido que ele, o trabalhador, agora participante de um plano de previdência, tem a responsabilidade de recolher as contribuições pelo período estimado; e a entidade, de pagar o valor do benefício esperado.

Vejamos duas modalidades de planos com características distintas: Contribuição Definida (CD), em que o participante define o valor das suas contribuições, mas desconhece o valor que receberá no futuro; e o Benefício Definido (BD), em que o participante conhece o valor do benefício futuro (normalmente vinculado aos últimos salários da ativa), mas não tem controle sobre os valores das suas contribuições, pois depende de uma série de varáveis que discutiremos a seguir.

No caso de planos BD, os valores dos compromissos assumidos e das contribuições são obtidos a partir de cálculos baseados em hipóteses sobre o futuro. Por isso, só haverá coincidência entre o benefício e as contribuições feitas por ele, acrescidas da rentabilidade, se todas as hipóteses sobre o futuro se concretizarem. Caso contrário, não haverá equilíbrio entre esses valores.

O equilíbrio entre as obrigações (passivo) e os bens e direitos (ativo) é o objetivo da administração do plano de benefícios. Obviamente, o objetivo será o equilíbrio aproximado, em função da complexidade da gestão e do grande número de variáveis envolvidas que não são conhecidas, mas apenas podem ser estimadas. Esses cálculos são revisados e auditados anualmente.

As contribuições acumuladas pelos participantes são investidas em diversas classes de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis e operações com participantes) e o resultado desses investimentos integram a base de cálculo para honrar o compromisso do plano. O montante das contribuições, acrescido da rentabilidade, corresponde ao ativo ou patrimônio do plano.

A partir de uma visão simplificada, em que os únicos compromissos sejam com o pagamento de benefícios, pode-se dizer que um plano está em equilíbrio quando o patrimônio for equivalente ao valor da reserva matemática. Observe que essa tão discutida Reserva Matemática nada mais é do que o valor monetário dos compromissos do plano com o pagamento dos participantes em uma determinada data.

Equilíbrio => Reserva Matemática => Patrimônio do Plano = Zero

Isto não acontece com tanta frequência durante a existência de um plano de benefícios, pois sempre haverá uma ou outra hipótese atuarial que não se verifica na prática ou algum elemento da base cadastral que é alterado ao longo do tempo, provocando impacto no custo do plano. Assim, o mais comum é que haja algum desequilíbrio.

Portanto, o plano está equilibrado quando o total de seus ativos (patrimônio), for igual à sua reserva matemática, ou seja, quando os bens e direitos forem suficientes para satisfazer todos os compromissos assumidos. Se o total dos ativos for inferior ao valor da reserva matemática, haverá déficit. Ao contrário, se os ativos forem superiores à reserva, haverá superávit. Se qualquer dessas situações prevalecer por três exercícios consecutivos, haverá necessidade de uma revisão do plano, o que pode resultar em redução das contribuições, no primeiro caso, ou pagamento de contribuições extraordinárias, no segundo.

Fonte: Reconta Aí e Antonio Bráulio de Carvalho (26/11/2020)

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