Troca de indexador (IGP-M ou -DI) permitida pela Resolução CNPC 40 fere direitos adquiridos, alem de contrariar a LC 109/2001
O juíz da 8ª Vara Federal de Campinas, Raul Mariano Júnior, acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Campinas para suspender os efeitos do artigo 4º da Resolução Nº 40 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que permite a mudança do índice atuarial dos planos previdenciários. A ação foi movida contra a União Federal, à quem o CNPC se subordina, mas inclui também a Vivest no polo passivo por já ter aplicado a nova norma na alteração do índice dos planos PSAP/Emae e PAP/Fundação Cesp, que passaram de IGP-DI para IPCA.
Segundo o presidente da Vivest, Walter Mendes, “tomamos conhecimento da Liminar concedida pela Justiça Federal de Campinas, em ação movida pelo Sindicato dos Eletricitários de Campinas, que questionou a legalidade da Resolução CNPC 40 de 2021. A Vivest foi comunicada pela Justiça de que não deve proceder daqui em diante a qualquer mudança dos planos previdenciários baseada nessa norma, enquanto estiver válida essa liminar”.
De acordo com Mendes, “a Vivest não é parte da ação e apenas deve observar os efeitos dessa decisão judicial, da mesma forma que obedece à legislação referente aos assuntos da Previdência fechada”. Ele explica ainda que, “quanto aos planos previdenciários que já mudaram o indexador de IGP DI para IPCA, a saber o PSAP Emae e o PAP Fundação, este último dos funcionários da própria Vivest, as respectivas aprovações dessas mudanças pela Previc ocorreram em período anterior à vigência da Resolução CNPC 40 e se basearam em parecer da Procuradoria da Previc. Portanto, não sofrerão qualquer alteração”.
Defesa dos associados
Em seu pedido de suspensão da Resolução CNPC 40, o sindicato dos eletricitários de Campinas diz que “está atuando na defesa dos interesses dos seus associados, ativos e inativos, que possuem planos de previdência complementar administrados pela Fundação Cesp (atual Vivest), que serão afetados prejudicialmente com a permissão para a alteração do (...) indexador atualmente utilizado para a atualização dos benefícios”.
O pedido do sindicato esclarece ainda que “para afastar desde logo qualquer alegação de ilegitimidade ativa, o sindicato autor informa que em 09 de agosto de 2021 realizou assembléia geral extraordinária com a participação de seus associados que possuem planos de previdência complementar administrados pela Fundação Cesp (atual Vivest), tendo sido expressamente autorizado o ajuizamento desta ação civil pública”.
Decisão
Em sua decisão o juíz Mariano Júnior aceita que o autor/sindicato “tem legitimidade ativa para impetrar ação cível pública em favor de seus associados. Vai além e diz que “o parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução CNPC Nº 40, além de ferir o direito adquirido dos que já estão aposentados ou já implementaram as condições para tanto, também contraria disposições da Lei Complementar nº 109/2011 (parágrafo único do artigo 17 e parágrafo 1º do artigo 68), (deixando) à margem da legalidade o ato jurídico perfeito”.
O magistrado prossegue dizendo que “para equalização dos planos de previdência complementar que se encontram deficitários, em desequilíbrio ou não sustentáveis, há sim previsão legal para exigência de aportes extraordinários”, que são os previstos na lei 109/2001.
“Ante o exposto, defiro a tutela para suspender os efeitos do parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução CNPC Nº 40 a fim de que os critérios (índices) estabelecidos para os benefícios pagos aos aposentados, bem como para os que já têm o direito de se aposentar, mas ainda estão na ativa, não sejam alterados”..
Fonte: Invest. Institucional (18/01/2022)
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