quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

INSS começa o ano com fila de 1,8 milhão de pedidos em análise. Veja o que fazer caso prazo estoure



Do total, cerca de 20% aguardam documentação do segurado e a maior parte necessita da análise do instituto

A fila para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa o ano de 2022 com 1.865.209 requerimentos em análise. O estoque alto dos benefícios previdenciários e assistenciais se mantém desde 2019, e em janeiro do ano passado estava em 1,7 milhão.

O volume inclui tanto os processos que estão com até 45 dias como os acima disso. Do total atualmente na fila, cerca de 400 mil requerimentos se encontram em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise, segundo a assessoria de imprensa do órgão. Outros 1,4 milhão de pedidos são os que necessitam de análise do instituto. 

Segundo o INSS, o instituto recebe cerca de 800 mil novos pedidos por mês, que incluem perícias, agendamentos e outros serviços, e são analisados cerca de 700 mil benefícios a cada 30 dias. Além disso, de acordo com dados da Secretaria de Perícia Médica Federal, existem 457.805 pedidos de benefício aguardando a realização de perícia.

"Estamos avançando muito no quesito de agilizar com responsabilidade todas as questões que tratam do direito do segurado. O INSS vem implantando diversas medidas para acelerar a análise de benefícios, como investimento em automação para análise, além de deslocar servidores de outras áreas para a análise de benefícios, o que aumentou em 22% nossa capacidade de produção, além de investir constantemente na capacitação de seus servidores", afirmou o INSS em nota.

O INSS fez um acordo com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, para definir prazos que não haviam antes para os requerimentos de reconhecimento inicial de direito. Cada benefício possui um prazo que varia de acordo com a complexidade exigida para análise, reiterando a intenção em atender com responsabilidade e agilidade a todos os tipos de requerimentos que chegam.

Veja os prazos do INSS

Definidos em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal

  • - Salário-maternidade: 30 dias
  • - Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • - Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • - Pensão por morte: 60 dias
  • - Auxílio-reclusão: 60 dias
  • - Auxílio-acidente: 60 dia
  • - Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • - Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • - Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias

Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais são os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):

  • - Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • - Benefícios assistenciais: 25 dias

Alerta

Para o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, a demora na análise dos processos administrativos agrava a situação de vulnerabilidade social. “Depois de muita reclamação, INSS e o Ministério Público Federal firmaram um acordo que prevê prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais”, afirma Jorgetti.

De acordo com ele, ficou estabelecido que o descumprimento dos prazos acarreta a obrigação do INSS de analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, além de pagamento de juros de mora, além da correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta o segurado que está na fila aguardar o prazo de 45 dias.

“Em alguns casos orientamos o segurado aguardar até 90 dias, mas se o prazo se estender muito o segurado deverá fazer reclamação na ouvidoria do INSS e depois ingressar com mandado de segurança solicitando o cumprimento do prazo pelo órgão federal. Outra alternativa é a ação judicial demonstrando para o juiz que o INSS não cumpriu o prazo legal e pedindo a concessão imediata do benefício”, explica Badari.

Fonte: Correio do Povo (04/01/2022)

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