sábado, 22 de janeiro de 2022

Planos de Saúde: Entenda em quais casos planos deverão custear testes rápidos contra a Covid-19



Decisão foi unânime entre os diretores da ANS presentes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na noite de quarta-feira (19/1) a incorporação do teste rápido de antígeno para detecção do Coronavírus no Rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão foi unânime entre os diretores presentes.

A incorporação aprovada prevê as seguintes diretrizes para a cobertura obrigatória:

  • O teste poderá ser feito por pessoas sintomáticas, dentro de uma janela de utilização, que está entre o primeiro e o sétimo dia dos sintomas;
  • Sintomatologia: os pacientes devem apresentar sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave;
  • O teste não pode ser feito por menores de 24 meses de idade;
  • Indivíduos que tenham realizado RT-PCR ou antígeno com resultado positivo em até 30 dias, não são elegíveis para realizar um novo teste antígeno — a agência considerou que o prazo era razoável para não correr o risco de excluir o diagnóstico do paciente que realmente está em uma reinfecção;
  • Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura, ou suspensão de isolamento, também não são elegíveis para a realização do teste.

Na análise, a área técnica destacou que o contexto preocupante de aumento no número de casos, provocado pela variante Ômicron, tem pressionado o sistema de saúde e, por isso, a discussão foi adiantada. O tema foi apreciado nesta terça-feira, na primeira reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Os técnicos da agência ressaltaram que o teste RT-PCR continua sendo considerado o ‘teste padrão’, porém, nessa situação de aumento de casos e falta de insumos, o teste antígeno é uma possibilidade para racionalização de material e para manejo e identificação de novos casos.

A DUT (Diretriz de Utilização) que traz os requisitos para a incorporação do teste antígeno como cobertura obrigatória já foi enviada para publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme informou a assessoria da ANS ao JOTA. 

Fonte: Jota (20/01/2022)

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