terça-feira, 21 de junho de 2022

Comportamento: Partes fazem acordo em ação no STJ sobre prazo para cobrar expurgos inflacionários




Acordo pode levar STJ a declarar recurso prejudicado pela perda do objeto 

Caixa Econômica Federal e um consumidor chegaram a um acordo no processo que está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça para definir uma tese que pode reabrir o prazo de milhares de pessoas para cobrança das diferenças dos valores depositados em poupança pelos chamados expurgos inflacionários.

Na terça-feira, a CEF informou o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, da existência do acordo, que foi fechado no Fórum de Conciliação Virtual do Cejuscon Porto Alegre há oito meses, em 13 de outubro de 2021.

A autora da ação aderiu ao acordo coletivo firmado entre as entidades que representam os poupadores  e os bancos, mediado pela Advocacia-Geral da União e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2018.

A sentença assinada pela juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, coordenadora do Cejuscon porto-alegrense, declara extinta a execução, ação pela qual a poupadora buscava cobrar as diferenças de sua caderneta de poupança de expurgo inflacionário do Plano Verão de 1989.

O processo foi levado ao Judiciário em 2009. Para afastar a prescrição, a correntista da CEF apontou que foi citada em ação coletiva no Rio Grande do Sul sobre o mesmo tema, o que teria interrompido o curso do prazo prescricional para ajuizar a ação individual.

À Corte Especial do STJ, caberia definir se houve ou não a interrupção da prescrição. Se a resposta for positiva, abriria-se a hipótese da verdadeira ressuscitação de milhares de ações sobre os expurgos inflacionários causados pelos planos econômicos a partir de 1989.

O recurso chegou ao STJ em 2015, antes de os acordos serem homologados pelo Supremo. Na Corte Especial, o caso está em julgamento há nada menos do que cinco anos e seis meses, sem que tenha sido concluído. Seguidos pedidos de vista interromperam seu andamento normal.

A última vez que foi apreciado foi em 6 de abril de 2022. Foi quando o ministro Mauro Campbell votou e abriu 3 a 1 no placar a favor da tese defendida pela correntista da Caixa. Foi só depois disso que a instituição financeira decidiu informar o STJ sobre a ocorrência do acordo.

Naquela ocasião, o ministro Luís Felipe Salomão, relator que votou a favor da tese que afasta a interrupção da prescrição, pediu vista regimental para analisar o impacto do caso para o sistema financeiro brasileiro.

Em oportunidades anteriores, ele já havia destacado previsões econômicas segundo as quais a ressuscitação de ações sobre expurgos inflacionários movimentariam valores que, corrigidos com base na tabela da Justiça federal, ultrapassam R$ 150 bilhões. "Isso impacta todo o sistema financeiro, com possível elevação da taxa de juros. É um caso muito sensível", disse.

Ao informar sobre o acordo, a CEF declarou que o recurso especial restou prejudicado, por perda de objeto, consequência que pode matar a discussão antes de alguma conclusão ser alcançada. No sistema do STJ, o caso está concluso para decisão do relator.

REsp 1.233.314

Fonte:  Conjur  (18/06/2022)

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