quinta-feira, 30 de junho de 2022

Fundos de Pensão: CNPC aprova resolução sobre o adiamento do equacionamento do déficit de 2021



Durante a reunião, também foram apresentadas atualizações de alguns temas, como CNPJ por plano e PGA

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (29), em reunião ordinária, resolução que autoriza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a postergarem para 2023 a aprovação do plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado de 2021, incorporando o resultado acumulado do exercício de 2022. Essa medida alcança apenas os resultados negativos decorrentes das variações ocorridas na taxa de juros dos títulos públicos. A norma estabelece ainda que a decisão de postergar é facultativa e depende de elaboração de estudo técnico detalhado e deliberação pelos órgãos estatutários competentes.

O tema vinha sendo debatido desde o fim do ano passado, considerando os efeitos prolongados que a pandemia da Covid-19 produziu nos sistemas financeiro e previdenciário de todo o mundo, afetando também o brasileiro - o que prejudicou o desempenho dos ativos dos planos.

A proposta foi apresentada pela sociedade civil no CNPC – representada pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar (Anapar) e pelo membro indicado pelos patrocinadores. A proposta elaborada pela Abrapp mostrou dados e cálculos detalhados do resultado dos planos, demonstrando o caráter conjuntural e atípico dos déficits que atingiram a maior parte dos planos do segmento em 2021, justificando a aprovação de medidas excepcionais quanto aos parâmetros de equacionamento.

CNPJ por plano - A reunião contou também com apresentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Previc, que informaram sobre o atendimento de um pleito antigo do segmento: a operacionalização do CNPJ por plano. A Receita informou que está em curso a criação dos CNPJ e que será possível cumprir o prazo de dezembro de 2022, estabelecido pela Resolução 46, de 2021, para a operacionalização da inscrição.  O CNPJ por plano tem o objetivo de fortalecer a independência patrimonial dos planos e modernizar o arcabouço regulatório do sistema de previdência complementar fechado.  A Previc informou que a consulta pública foi finalizada em março e está analisando as contribuições realizadas pela sociedade civil. A Previc pretende finalizar a análise e publicar o normativo que operacionalizará a inscrição do CNPJ por plano em breve.

Grupo de Trabalho sobre o PGA - A Sprev informou que atendendo ao pleito do segmento e dando continuidade ao grupo de trabalho constituído no âmbito do CNPC, houve a contratação de assessoria técnica para a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), sobre a revisão do normativo que trata do Plano de Gestão Administrativa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - PGA. O cronograma prevê a finalização dos trabalhos para o início de dezembro de 2022, permitindo que a discussão da proposta avance no âmbito do CNPC.

Fonte:  Min. Trabalho e Previdência (30/06/2022)

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