Essa obrigação constava numa resolução aprovada em 2018
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que muda e cria várias regras para os investimentos feitos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Entre as medidas está o fim da obrigação de os fundos de pensão venderem imóveis e terrenos em seu portfólio até 2030, o que vinha sendo reivindicado pelo setor desde que a determinação foi criada, em 2018. No entanto, os pedidos foram parcialmente atendidos porque o CMN manteve a proibição para que as fundações comprem imóveis e terrenos diretamente.
Com isso, os fundos continuam podendo apenas adquirir participação em imóveis e terrenos de forma indireta, ou seja, por meio de fundos de investimento imobiliário (FIIs), de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCIs).
Para Devanir Silva, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), a mudança já foi um avanço, mas a entidade continuará lutando para que possa voltar a comprar imóveis diretamente.
“Era uma preocupação grande para nós a obrigação de alienar os imóveis, mas vamos continuar pleiteando porque a diversificação é importante. Achamos que há margem para negociação”, comentou ele ao Valor.
Outra novidade trazida pela resolução aprovada nesta quinta é a vedação para que os fundos de pensão invistam em ativos virtuais, como criptomoedas. Além disso, o texto permite que as entidades invistam em Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), mas apenas no limite de 10% dos recursos de cada plano.
A resolução 5.202 também permite o investimento em debêntures de infraestrutura, criadas pela lei 14.801, de janeiro do ano passado, voltadas exatamente ao público dos fundos de pensão. Isso porque, para investir em papéis emitidos por empresas do setor, como energia, telecomunicações e saneamento, até então a opção eram as debêntures incentivadas, que dão isenção de Imposto de Renda (IR) para os compradores pessoas físicas. No entanto, não são opções vantajosas para as fundações, que já são isentas.
Para suprir essa lacuna e incentivar o financiamento à infraestrutura no país, o governo criou as debêntures de infraestrutura, cujo incentivo fiscal vai para o emissor e não para o comprador. Isso permite que os juros oferecidos na operação sejam mais atraentes para as fundações. No entanto, os grandes fundos de pensão de estatais vêm negociando com o BNDES uma garantia. Pela proposta, o banco de fomento seria uma espécie de avalista e reembolsaria o valor dos papéis em caso de não pagamento, questão ainda sem decisão final. Segundo Devanir Silva, as conversas com o BNDES ainda estão em andamento.
O CMN permitiu ainda que as fundações comprem créditos de descarbonização (CBIO) e créditos de carbono no limite de 3% dos recursos de cada plano. Outra novidade da resolução é que as entidades deverão considerar, na análise de riscos, os aspectos relacionados à sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança (ESG, na sigla em inglês) dos investimentos, questão que ainda será regulamentada posteriormente.
Nos casos dos investimentos em fundos de participações (FIPs), a nova resolução aperta as regras, para permitir que até 10% dos recursos do plano possam ser aportados em cotas de FIPs. Há uma vedação para investimento em FIPs que tenham mais de 40% das cotas de uma mesma classe, exceto durante os primeiros doze meses iniciais e finais do investimento. O FIP também deve ser qualificado como entidade de investimento, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Ficou vedada também a aquisição de cotas de classes de fundos que apliquem até 100% dos seus recursos no exterior “cujo regulamento não atenda no mínimo à regulamentação aplicável a investidores qualificados ou ao público em geral nos termos estabelecidos pela CVM”.
A proposta aprovada pelo CMN teve como base discussões realizadas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), iniciativa coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
“O normativo publicado tem como principal objetivo a adaptação da regulamentação ao novo marco dos fundos de investimentos introduzido por meio da Resolução CVM n 175, de 2022, possibilitando ao segmento de previdência complementar fechada se beneficiar dos avanços observados nas regras de fundos e promover ganhos de eficiência na gestão de seus investimentos”, afirmou o Ministério da Fazenda em nota.
Fonte: Valor (27/03/2025)
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