terça-feira, 18 de março de 2025

Fundos de Pensão: Novo PGA (Plano de Gestão Administrativa) vigora a partir do dia 24. Feito para fomentar inovação e trazer novos participantes nas EFPCs



O que a Sistel fará com ele se decidiu fechar todos planos? Inovação sobre planos que têm data para acabar? Vamos acompanhar.

Na próxima segunda-feira, 24 de março de 2025, o sistema fechado de previdência complementar dará início a uma nova fase de desenvolvimento com a implementação da Resolução CNPC 62/2024. Esta resolução visa aprimorar as regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA), bem como dos fundos administrativos e do orçamento. O objetivo é fortalecer a inovação e a atratividade do setor, permitindo que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) criem um fundo administrativo compartilhado para investimentos em ações que visem fomentar novos patrocinadores e participantes.

A mudança traz um novo procedimento: as entidades devem elaborar um estudo de viabilidade da gestão administrativa, que será submetido à aprovação do conselho deliberativo, acompanhado por um parecer do conselho fiscal. Este estudo deverá considerar diversos fatores, incluindo o custeio das despesas administrativas, a capacidade de estimular inovações e uma análise detalhada da relação custo-benefício dos investimentos planejados. Além disso, as entidades serão obrigadas a desenvolver um orçamento para os três exercícios subsequentes, garantindo uma visão clara e responsável sobre os recursos investidos.

O diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da Previc, Alcinei Rodrigues, enfatiza que o estudo de viabilidade representa uma novidade importante para o setor. “Ele precisa comprovar o equilíbrio atuarial da entidade e a real necessidade de investimentos em inovação”, afirmou. A supervisão e fiscalização dessa nova normativa ficará a cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, garantindo a adesão às diretrizes estabelecidas e a preservação dos recursos previdenciais.

As regras também estabelecem limites para os investimentos, de 5% a 25% do valor total do fundo administrativo, dependendo do porte da entidade. Quanto maior a entidade, menor será o percentual de seus ativos que poderá ser destinado a novas ações. Também existem limites máximos que não podem ser ultrapassados, para assegurar a saúde financeira das entidades.

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar terão até um ano após a vigência da resolução para ajustar seus regulamentos conforme as novas diretrizes. Essa mudança é vista como uma oportunidade para modernizar e tornar o setor mais competitivo, ao mesmo tempo que protege os interesses dos participantes.

Perguntas e Respostas sobre as Novas Regras do Plano de Gestão Administrativa

  • O que é a Resolução CNPC 62/2024?

A Resolução CNPC 62/2024 estabelece novas regras para o Plano de Gestão Administrativa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, visando modernizar e permitir a inovação no setor.

  • Quando entra em vigor a nova resolução?

A nova resolução entra em vigor no dia 24 de março de 2025.

  • Quais as principais mudanças trazidas pela resolução?

As principais mudanças incluem a exigência de um estudo de viabilidade para investimentos em fomento e inovação, a possibilidade de criar um fundo administrativo compartilhado e a definição de limites para os investimentos realizados pelas entidades.

  • Como será feita a supervisão das novas regras?

A supervisão será realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que garantirá que as entidades cumpram as normas e preservem os recursos previdenciais.

  • Qual é o prazo para as entidades ajustarem seus regulamentos?

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar têm até um ano após a vigência da resolução para modificar seus regulamentos em conformidade com as novas diretrizes.

Fonte: Tec Mania (17/03/2025)

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