sábado, 22 de março de 2025

IR2025: O que já tem na declaração pré-preenchida e o que ainda falta? Vale a pena esperar dados completos em abril?



Greve na Receita atrasou disponibilidade de dados para o modelo pré

Contribuinte pode inserir as informações que faltam ou aguardar até 1º de abril e correr o risco de ficar de fora do primeiro lote de restituição.

Já começou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2025. Iniciado em 17 de março, os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar seus dados à Receita. Mas a declaração pré-preenchida, que agiliza a realização do documento e dá prioridade na fila de restituição, só estará com todas as informações disponíveis daqui a uma semana e meia.

Esse modelo é abastecido com dados enviados pelas empresas à Receita Federal até o último dia 28 de fevereiro. A partir daí, o órgão cruza os dados e já abastece a declaração das pessoas físicas com eles. Mas, por conta da greve dos auditores da Receita, ela só estará completa no próximo dia 1ºde abril.

E aí, surge a dúvida: vale a pena esperar para a pré-preenchida estar completa e correr o risco de não entrar nos primeiros lotes de restituição ou é melhor inserir os dados manualmente para tentar receber o dinheiro do IR de volta logo?

O que a pré-preenchida já tem?

As empresas empregadoras (ou instituições estatais, se for o caso) entregam o informe de salários à Receita. As informações de pensões e ganhos com aposentadorias pelo INSS também são informadas para o órgão, que usa os dados para abastecer a pré-preenchida. Veja abaixo quais são os itens disponibilizados nesta primeira leva de dados:

  • Dados da ficha de identificação, como CPF e nome completo, além de dependentes
  • Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Informações sobre atividades imobiliárias
  • Declaração de serviços médicos e de saúde, como consultas médicas e aqueles de planos de saúde
  • Carnê-Leão Web, utilizado para registrar ganhos entre pessoas físicas, como alugueis,
  • Dados de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave
  • Códigos de juros e restituições recebidas em 2024

O que falta na declaração pré-preenchida

A Receita informou, na última segunda-feira, que uma série de dados ainda não estão disponíveis na pré-preenchida. Por conta da greve dos auditores do órgão, essas informações disponibilizadas pelas empresas só estarão disponíveis no próximo dia 1º de abril. São eles:

  • Saldos bancários
  • Dados de investimentos
  • Imóveis adquiridos
  • Doações realizadas em 2024
  • Informações sobre criptoativos
  • Contas bancárias e ativos no exterior
  • Informações de Previdência

Melhor esperar ou não?

O hiato de duas semanas entre a liberação do prazo para quitar as contas com o Fisco e a divulgação total da pré-preenchida pode fazer com que o contribuinte diminua suas chances de estar no primeiro lote de restituição, aponta o contador Mychel Mendes, que chefia a consultoria Blue Consult.

— Ao deixar para o dia 1º de abril, você perde os quinze dias [de entrega]. E certamente não vai entrar no primeiro lote de restituição. E o segundo é em 30 de junho e o terceiro em julho. Esperar a pré-preenchida pode trazer atraso na restituição — diz o contador.

Ele recomenda que aqueles com interesse para receber a restituição logo preencham os dados manualmente.

Mendes alerta ainda que mesmo que o declarante não tenha realizado a inserção dos dados manualmente é dever dele fazer a checagem das informações. Se houver alguma inconsistência identificada pela Receita no futuro, há chances de se cair na malha fina.

A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de documentos, sendo que 45% podem ter algum valor de restituição. Até as 10h desta quarta-feira, 19, a Receita afirmou que 26% das 1,5 milhão declarações enviadas utilizaram os dados da pré-preenchida.

Restituição

Para além da agilidade que o modelo pré-preenchido proporciona, utilizar o modelo tem vantagens para além dos dados previamente preenchidos. É que utilizá-la garante uma posição à frente na hora de receber a restituição, caso haja algum valor a ser devolvido. Se somada à opção de restituir via Pix, há um passo a mais na fila de prioridade. Veja a ordem de prioridade:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX.
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX
  • Demais contribuintes

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Fonte: O Globo (19/03/2025)

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