Novas regras no ringue da herança e sucessão patrimonial
Herança e patrimônio são assuntos recorrentes –temos que concordar que dá muito pano pra manga. Uma proposta de mudança no Código Civil pode aumentar o burburinho acerca do assunto.
Afetos em jogo. O código atual foi sancionado em 2002 e é considerado defasado por alguns, no sentido que não contempla as sempre mutantes relações familiares e românticas da atualidade. É modernidade líquida que se diz, Baumann?
O esboço da proposta começou a tramitar no Senado no fim de janeiro.
↳ As sugestões de alteração foram elaboradas por uma comissão de juristas e apresentadas formalmente como um projeto de lei (PL nº 4/2025) pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
↳ O Congresso vai analisar a modificação ou revogação de 897 artigos e o acréscimo de 300 dispositivos, em relação aos 2.063 existentes no Código atual. Haja fôlego.
A primeira mudança polêmica…é a possibilidade de retirar filhos e cônjuges negligentes da herança. Ao mesmo tempo, é possível destinar uma parcela maior do legado a alguns herdeiros. Princípio de confusão.
O cônjuge também deixa de ser herdeiro necessário. Ele não vai concorrer com os filhos ou ascendentes (na ausência de prole) pela parcela sobre a qual o falecido não tem livre escolha, a tal da herança legítima de 50%. No fim, o parceiro pode ficar sem nada.
Por outro lado…o novo Código ampliaria o que é considerado patrimônio comum dos casais, nas uniões no regime de comunhão parcial. Ou seja, o que vai ser dividido em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.
Essa relação passaria a incluir salários, pensões, dividendos, FGTS, investimentos em previdência privada e quotas ou ações de empresas adquiridas durante o casamento ou união estável.
Amparo. A proposta inova ao prever que o trabalho na residência da família e os cuidados com os filhos são…trabalho, oras. Por isso, também merece remuneração.
Em caso de separação total dos bens, quem exerce essas atividades terá direito a uma compensação a ser fixada pelo juiz em caso de divórcio ou morte.
A Folha publicou duas análises e opiniões sobre a reforma do Código Civil, clique para ler…
Fonte: Folha de SP (24/03/2025)
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