A decisão também determinou que a operadora apresente um plano de transição para manutenção da prestação de serviços públicos
A Oi informou nesta quarta-feira (13) que a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a exigibilidade de obrigações previstas no plano de recuperação judicial de suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A..
As obrigações do plano de recuperação judicial são relativas a créditos ou obrigações que a companhia pretende incluir no aditamento ao plano de RJ que impede o estabelecimento de constrições sobre o patrimônio da Oi.
A decisão da Justiça também determinou que a operadora apresente um plano de transição para manutenção da prestação de serviços públicos.
Segundo o comunicado divulgado ao mercado, a Oi pode exercer a medida prevista no plano de RJ que inclui a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para que se manifestem nos autos, inclusive sobre o eventual de plano de transição, a fim de evitar solução de continuidade nos serviços públicos prestados.
Fonte: Valor (13/08/2025)

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