quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Patrocinadora Sistel: Portaria traz regras para Telebras deixar condição de dependente do Tesouro

 


Com a regulamentação, a Telebras passa a ter regras objetivas para demonstrar sustentabilidade financeira

O governo federal publicou, em 18 de agosto, a Portaria Conjunta que regulamenta o Decreto nº 12.500/2025 sobre a transição de empresas estatais federais classificadas como dependentes para a condição de não dependentes. A medida foi formalizada em ato conjunto da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) informou a publicação ao mercado em Fato Relevante protocolado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No comunicado, a companhia destacou que a portaria disciplina os procedimentos e documentos exigidos para a apresentação, aprovação e acompanhamento dos planos econômico-financeiros previstos no decreto. A estatal informa que está realizando o Plano de Sustentabilidade Econômica e Financeira e avalia firmar o Contrato de Gestão.

Índice de Sustentabilidade Financeira

A norma estabelece como critério central o Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF), calculado a partir da relação entre receitas próprias ordinárias e despesas operacionais, incluindo gastos com pessoal e tributos.

Estatais federais dependentes que apresentarem ISF igual ou superior a 0,4 poderão submeter plano de sustentabilidade econômica e financeira.

Empresas que alcançarem ISF superior a 1,05 ao final da execução do plano serão classificadas oficialmente como não dependentes.

Esses planos terão prazo de até cinco anos, prorrogável por igual período, e deverão conter diagnóstico da situação financeira, projeções de fluxo de caixa e resultados, além de cenários base, conservador e otimista.

Contratos de gestão e acompanhamento

A portaria determina que os planos de sustentabilidade sejam formalizados por contratos de gestão assinados entre a empresa estatal e o órgão supervisor. Esses contratos devem fixar metas de desempenho, cronograma de recursos e indicadores de eficiência.

Entre os parâmetros estabelecidos estão indicadores de endividamento, liquidez e eficiência, como EBITDA, receita líquida por empregado e custo da atividade. Também haverá monitoramento pelo Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais (Sisest).

Plano de reequilíbrio

Para empresas não dependentes que venham a utilizar recursos do Tesouro para custeio de despesas, a norma prevê a apresentação de um plano de reequilíbrio econômico-financeiro, com duração de até dois anos. Caso a proposta não seja aceita, a estatal será reclassificada como dependente.

Com a regulamentação, a Telebras e demais estatais do setor de infraestrutura passam a ter regras objetivas para demonstrar sustentabilidade financeira. O acompanhamento será contínuo e, ao final do ciclo, a classificação como dependente ou não dependerá do cumprimento dos indicadores.

Fonte: TeleSíntese (18/08/2025)

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