Os percentuais atribuídos a cada patrocinadora no plano PBS-A da Sistel são definidos com base em critérios técnico-atuariais, conforme previsto em acordos históricos e regulamentações da previdência complementarVamos destrinchar isso com clareza:
📐 Critérios para Definição dos Percentuais das Patrocinadoras
Os percentuais são calculados com base em:
1. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos
- Cada patrocinadora é responsável pela parte proporcional das reservas matemáticas dos assistidos vinculados a ela.
- Ou seja, se uma patrocinadora tem mais aposentados com benefícios altos, sua participação (e responsabilidade) será maior.
2. Avaliação Atuarial
Realizada por atuários certificados, essa avaliação considera:
- Massa de participantes e assistidos
- Hipóteses biométricas (expectativa de vida, por exemplo)
- Hipóteses econômicas e financeiras (inflação, taxa de juros)
Serve para dimensionar os compromissos futuros do plano e definir o plano de custeio.
3. Histórico de Contribuições
- O quanto cada patrocinadora contribuiu ao longo do tempo também influencia sua participação nos resultados (superávit ou déficit).
4. Acordos Pós-Privatização
Após a privatização do Sistema Telebrás, foi firmado um acordo entre as patrocinadoras em 1999, que estabeleceu que:
- Cada patrocinadora cobre déficits proporcionalmente às reservas matemáticas dos seus assistidos.
- Há solidariedade entre patrocinadoras, mas a responsabilidade é proporcional.
🧮 Exemplo Simplificado
Se o total de reservas matemáticas do plano for R$ 10 bilhões, e a patrocinadora "X" tiver R$ 1 bilhão em reservas vinculadas aos seus assistidos, ela terá 10% de participação no plano — e, portanto, 10% de responsabilidade em caso de déficit ou direito em caso de superávit.
Fonte: Copilot, Astelpar e Abrapp (24/08/2025)
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