terça-feira, 26 de agosto de 2025

Superávit PBS-A: Quais são os critérios para a definição dos percentuais que cada patrocinador tem direito na distribuição de superávit (reversão de valores) ?

 


Os percentuais atribuídos a cada patrocinadora no plano PBS-A da Sistel são definidos com base em critérios técnico-atuariais, conforme previsto em acordos históricos e regulamentações da previdência complementarVamos destrinchar isso com clareza:

📐 Critérios para Definição dos Percentuais das Patrocinadoras

Os percentuais são calculados com base em:

1. Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos

  • Cada patrocinadora é responsável pela parte proporcional das reservas matemáticas dos assistidos vinculados a ela.
  • Ou seja, se uma patrocinadora tem mais aposentados com benefícios altos, sua participação (e responsabilidade) será maior.

2. Avaliação Atuarial

Realizada por atuários certificados, essa avaliação considera:

  • Massa de participantes e assistidos
  • Hipóteses biométricas (expectativa de vida, por exemplo)
  • Hipóteses econômicas e financeiras (inflação, taxa de juros)

Serve para dimensionar os compromissos futuros do plano e definir o plano de custeio.

3. Histórico de Contribuições

  • O quanto cada patrocinadora contribuiu ao longo do tempo também influencia sua participação nos resultados (superávit ou déficit).

4. Acordos Pós-Privatização

Após a privatização do Sistema Telebrás, foi firmado um acordo entre as patrocinadoras em 1999, que estabeleceu que:

  • Cada patrocinadora cobre déficits proporcionalmente às reservas matemáticas dos seus assistidos.
  • Há solidariedade entre patrocinadoras, mas a responsabilidade é proporcional.

🧮 Exemplo Simplificado

Se o total de reservas matemáticas do plano for R$ 10 bilhões, e a patrocinadora "X" tiver R$ 1 bilhão em reservas vinculadas aos seus assistidos, ela terá 10% de participação no plano — e, portanto, 10% de responsabilidade em caso de déficit ou direito em caso de superávit.

Fonte: Copilot, Astelpar e Abrapp (24/08/2025)

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