Tribunal reconhece urgência e risco de colapso financeiro, autorizando uso imediato dos recursos pela companhia em recuperação judicial
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em decisão liminar, que o Banco Industrial do Brasil libere, em até 24 horas, os valores retidos de um Certificado de Depósito Bancário (CDB) no valor de R$ 40 milhões mantido pelo Grupo Oi. A medida atende a pedido da Oi e de suas controladas em processo de recuperação judicial, que alegaram a essencialidade dos recursos para manutenção de suas atividades operacionais.
A decisão, proferida pela desembargadora relatora Mônica Maria Costa, suspende a decisão anterior da 7ª Vara Empresarial da Capital, que havia declarado a natureza não essencial dos valores e declinado da competência para o juízo cível.
Juízo da recuperação mantido como competente
Ao analisar os argumentos da Oi, a desembargadora entendeu que havia risco concreto e iminente à continuidade das operações da empresa. A magistrada também acolheu o entendimento do administrador judicial, que manifestou-se nos autos originários a favor da liberação dos recursos, classificando o montante como “ativo relevante” para cumprimento do plano de recuperação judicial.
Com isso, o TJ-RJ reafirmou a competência do juízo da recuperação para deliberar sobre “atos de constrição” incidentes sobre bens essenciais das recuperandas, mesmo em casos que envolvam credores extraconcursais, como o Banco Industrial do Brasil.
Valores devem ser usados com transparência
A decisão judicial ressalta que a destinação dos recursos está sob fiscalização da administração judicial e do watchdog nomeado no processo, garantindo transparência no uso dos valores e proteção dos interesses dos credores. A relatora destacou ainda que os recursos serão utilizados em despesas correntes e essenciais, contribuindo para a continuidade de serviços prestados pela Oi que têm “notório interesse público”, como chamadas de emergência (190, 192, 193) e os sistemas de comunicação do controle do tráfego aéreo (CINDACTA).
Segundo o o TJ-RJ, a decisão reforça a prevalência do princípio da preservação da empresa nas situações de crise econômico-financeira, especialmente em casos que envolvem serviços essenciais e repercussão nacional.
Fonte: TeleSíntese (22/08/2025)
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