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segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Superávit PBS-A : Consta que desde 2012 o plano PBS-A da Sistel já distribuiu mais de R$ 7,5 bilhões a patrocinadoras, participantes (50% a cada parte) e ao PAMA

 


Distribuição da Reserva Especial do plano PBS-A já ocorreu por 5 vezes, incluindo a que será efetuada no final desse mês de setembro. Veja quanto cada assistido ganhará

primeira distribuição, no valor de R$ 3,042 bilhões, foi aprovada em 27/07/2012 e continha os superávits acumulados dos anos 2009, 2010, 2011 e parte de 2012. Esse valor total foi excepcionalmente transferido diretamente ao plano assistencial PAMA em cumprimento a uma decisão judicial para equacionar o déficit daquele plano, ficando as empresas patrocinadoras e os participantes assistidos do PBS-A sem nenhuma quantia adicional. Nessa distribuição patrocinadoras e participantes contribuíram igual e indiretamente com o equacionamento do PAMA, na proporção de 50% para cada parte. 

segunda distribuição foi aprovada em 09/12/2019 e estendeu-se até novembro de 2022 (36 parcelas). Fizeram parte dessa distribuição os superávits acumulados dos anos 2012 (parcial), 2014 e 2015 do PBS-A. Seu valor total acumulado foi de R$ 1,92 bilhões, distribuídos na proporção de 50% para cada parte, patrocinadoras e assistidos. Desses, R$ 960 milhões destinados às patrocinadoras. Este blog informou na época que a Oi recebeu R$ 669 milhões, ou seja sua proporção contributiva na época deve ter sido de 67% entre as patrocinadoras, enquanto a Telebras recebeu R$ 66 milhões ou 7% entre as patrocinadoras, sempre pagos ao longo de 36 meses, conforme determina a legislação da previdência complementar fechada.  

terceira distribuição refere-se ao superávit do ano de 2016 (descontando-se o déficit do plano PBS-A em 2013, mas somando-se as pequenas sobras dos anos de 2017 à 2019) e veio a ser aprovada somente 7 anos após, em 13/04/2023, devido a impasses judiciais com a Fenapas daquela época. Esse pagamento estender-se-á até março de 2026 (36 meses). Seu valor inicial foi de R$ 648 milhões, posteriormente corrigido para R$ 780 milhões, devido a defasagem do tempo em que iniciou-se seu pagamento. Devido a falta de informações e transparencia por parte da Sistel, sabemos apenas que a quantia acima foi rateada na proporção de 50% entre empresas patrocinadoras e participantes assistidos. O rateio entre as patrocinadoras neste superávit de 2016 nunca foi informado publicamente e segue até hoje sendo inexplicavelmente um segredo trancado a sete chaves por parte da Sistel. Mas sabe-se que a Oi deve ter recebido algo próximo a 68,5% da quantia destinada às patrocinadoras.

quarta distribuição refere-se aos superávits dos anos 2020 e 2021, sendo aprovada e iniciada sua distribuição em 14/11/2024, que deverá se estender até outubro de 2027 (36 meses). O valor acumulado das sobras desses dois anos foi de R$ 1,03 bilhões (R$ 454,7 milhões de 2020 e R$ 575,9 milhões de 2021) e vem sendo distribuído na proporção de 50% para cada parte, patrocinadoras e assistidos. Informações constantes em balanços das empresas patrocinadoras nos dão conta que a Oi vem recebendo 69,9% dos R$ 515 milhões revertidos às patrocinadoras, enquanto a  Vivo/ Telefonica vem recebendo 22,3% e as outras patrocinadoras somadas o montante de 7,8%. Observa-se que a fatia da Oi em cada reversão de valores resultante dos superávits do PBS-A vem crescendo a cada ano, um fato um tanto estranho, mas sem possibilidade de confirmar-se devido a falta de transparencia tanto por parte da Sistel, como da Previc e das respectivas empresas patrocinadoras do plano.

Por fim, mas não a última distribuição de superávits do plano PBS-A, vem a quinta distribuição, referente os anos 2022 e 2023, recém aprovada em 20/08/2025, sob regime optativo e voluntário por parte da Sistel (sem a espera de 3 anos após sua realização) e com aprovação da Previc, que se iniciará no final do presente mês de setembro e se estenderá até agosto de 2028. Seu valor aprovado é de R$ 955,7 milhões, sendo R$ 478,3 milhões provenientes do ano 2022 e R$ 477,4 milhões de 2023, a ser rateado na proporção de 50% entre empresas patrocinadoras e assistidos. Da mesma forma que em distribuições anteriores de superávits, a Sistel não informou o rateio entre as empresas patrocinadoras, que deveria ser igual a proporção contributiva de cada patrocinadora junto ao plano PBS-A, contribuições essas que não ocorrem desde o final do século passado.

Somando-se os valores do plano PBS-A já distribuídos aos participantes assistidos, os revertidos às empresas patrocinadoras e também o equacionado no PAMA em 2012, chegamos a quantia aproximada de R$ 7,7 bilhões.

Cada assistido do PBS-A vem recebendo suas parcelas mensais referentes aos superávits acima mencionados desde dezembro de 2019, interrompidas apenas por 4 meses entre dezembro 2022 e março de 2023. Nesse mês de setembro cada assistido receberá acumuladamente três parcela referente aos superávits de 2016, 2020/2021 e 2022/2023, sendo que este último se estenderá até agosto de 2028 (por 3 anos).

Cada assistido tem conhecimento, através de seu holerite Sistel, dos valores rateados e individualizados em cada distribuição acima mencionada. Assim podemos adiantar que o novo valor a ser recebido por mais 36 meses a partir de setembro de 2025, referente aos anos de 2022 e 2023, é ligeiramente inferior ao que vem recebendo referente aos anos de 2020 e 2021.

Já quanto as 6 patrocinadoras do plano PBS-A (Oi, Vivo/Telefonica, Telebras, CPqD, Tim e Sistel), não há transparencia suficiente por parte da Sistel para sabermos quanto cada uma delas recebeu e seguirá recebendo pelos próximos anos, mesmo com a clareza que elas faturam 50% dos superávits, mesmo sem nunca antes terem contribuído ao plano PBS-A, plano que se iniciou em 1998, época que o PBS-A foi desmembrado do antigo PBS.

Apenas como parte de um exercício contábil e considerando que em média a Oi recebeu no mínimo 68% da porção das patrocinadoras, chegamos a uma quantia de R$ 2,6 bilhões relativa às 5 distribuições de superávits (incluindo a primeira distribuição, destinada ao PAMA, que foi uma obrigação judicial para equacionamento de seu déficit).

  1. FRANCISCO ROBERTO CARVALHO TAVARES15 de setembro de 2025 às 11:45

    REALMENTE UMA SITUAÇÃO INUSITADA. QUEM NUNCA CONTRIBUIU COM A SISTEL LEVA ESSA TREMENDA BOLADA.

  2. Isso quer dizer que a Oi, mesmo sem nunca ter contribuído com o PBS-A, vai faturar 35% de todos superávits distribuídos, ou seja, R$ 2,6 bilhões, enquanto os assistidos, que contribuíram a vida toda e até uns 5 anos atrás, qdo a contribuição do assistido acabou, ganham apenas uma migalha adicional ao seu benefício. Essa é a famosa distribuição de renda ao inverso

 

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