segunda-feira, 8 de setembro de 2025

TIC: Imbróglio entre Oi e V.tal segue agora com Justiça mandando V.tal religar serviços usados pela Oi



Juíza da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ concedeu tutela cautelar para garantir continuidade de conectividade a clientes da Oi e Oi Soluções

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou à V.tal religar, em até 24 horas (até 21h desta sexta), os serviços de conectividade citados nas notificações de cancelamento encaminhadas à Oi, bem como se abstenha de novas interrupções. A decisão, proferida em 04/09/2025, tem eficácia inicial de 15 dias e alcança clientes da Oi e da Oi Soluções.

Segundo o juízo, a Oi relatou interrupção de serviços necessários ao acesso à internet por “grande gama de órgãos públicos (dentre os quais se inserem Bancos, Secretarias de Saúde, Polícia Civil, a título exemplificativo)” e apontou risco de que a suspensão alcançasse “diversos outros usuários, que podem chegar ao número de 301 clientes”. A determinação abrange a “regularização plena da conectividade” e prevê aplicação de multa em caso de descumprimento.

No despacho, a magistrada afirma que “é inconteste que a empresa em recuperação judicial presta inúmeros serviços públicos relevantes, cuja interrupção pode ocasionar consequências calamitosas incontáveis à população nacional”. Destaca ainda que, “no contexto entre assegurar possível crédito da V.Tal e a manutenção do serviço essencial à população, decerto há de prevalecer este segundo. Ao menos enquanto não se analise a questão com maior aprofundamento”.

Na decisão em que manda a operadora de rede religar a infraestrutura utilizada pela Oi, a juíza informa que já foi marcada uma sessão de mediação na 2ª instância para discutir os impasses. A audiência está agendada para 11/09/2025.

Incidente processual e prazos

O pedido da Oi foi autuado em apartado como incidente, com acesso às partes, administração judicial, watchdog e Ministério Público. O juízo determina que a V.tal, a administração judicial e o MP se manifestem nos autos do incidente. A decisão “serve como ofício” e mantém eficácia por 15 dias, em caráter precário, considerando a proximidade da mediação.

O mesmo juízo já havia adotado medida cautelar para preservar serviços satelitais essenciais ao CINDACTA e, em 29/08, prorrogou a “blindagem” da Oi contra credores, ressaltando a importância de coordenação com processos judiciais no exterior (Chapter 15/11).

Fonte: TeleSíntese (05/09/2025)

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