Por meio da Resolução 26/2008, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar abriu a possibilidade de devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às empresas patrocinadoras. No caso do Fundo de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, o superávit retornaria ao banco.
A medida é contestada pelas entidades de trabalhadores. Elas consideram que a resolução vai além do previsto nas Leis Complementares 108 e 109/2001. De acordo com essa legislação, o superávit deve formar reserva de contingência e reserva especial para revisão do plano de previdência complementar. Caso essa revisão implique redução de contribuições, esse procedimento deve obedecer a mesma proporção das contribuições de participantes (funcionários) e patrocinadoras (empresas).
Mesmo antes da resolução, a ex-senadora Heloísa Helena pediu a investigação da prática, por meio da Proposta de Fiscalização 1/2005, que tramita na CMA e tem como relator o senador Flexa Ribeiro.
No ano passado, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou projeto (PDS 275/2012) para suspender a possibilidade de devolução de superávit, prevista na resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. Essa matéria tramita na CAE.
Para discutir o assunto, serão convidados Jaime Mariz de Faria Júnior, secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; Isa Musa de Noronha, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil; Ruy Brito Pedrosa, assessor previdenciário da Associação dos Funcionários Aposentados do Banestado; José Maria Rabelo, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); além de representantes da Advocacia- Geral da União e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Fonte: JusBrasil (01/10/2013). Colaboração Gilson Costa.
Nota da Redação: Vide abaixo a mensagem enviada pelo colaborador para os Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal:
"Às
Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
Excelências,
Ao tomar conhecimento da matéria sobre SUPERÁVIT em Fundos de Pensão, que está transcrita na sequência, na condição de participante, respeitosamente, tomamos a liberdade de fazer alguns comentários e apresentar sugestões.
No nosso entendimento, as Audiências Públicas que tratam de SUPERÁVIT também deveriam debater os casos de DÉFICIT nos Fundos de Pensão.
Excelências: Não caberia uma rigorosa investigação por parte da PREVIC, ou outros Órgãos, para identificar as causas dos resultados negativos em determinados Fundos de Pensão, considerando que a conjuntura econômica é a mesma em que está inserida aquele que apresenta SUPERÁVIT?
Enquanto participantes e assistidos da PREVI são contra o repasse de parte do superávit para a patrocinadora (Banco do Brasil), outras pessoas, de outros Fundos de Pensão, que estão contribuindo há dezenas de anos com parte dos seus salários, na esperança de ter uma aposentadoria um pouco melhor do que aquela paga pelo INSS, estão preocupadas com os DÉFICITs nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que participam.
No nosso entendimento, Excelências, é mais urgente e oportuna uma discussão, seja ela por intermédio de Audiência Pública, ou por outros meios, sobre Déficits em Fundos de Pensão do que o debate sobre a destinação dos superávits, embora também tenha a sua importância.
Déficits seguidos podem resultar em intervenções e falências dos Fundos de Pensão.
A Lei Complementar 109/2001, teve o seu artigo 21 alterado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, Órgão vinculado à PREVIC, para os casos de DÉFICIT.
No caso de DÉFICIT, a mencionada Lei Complementar prevê a equalização por parte dos participantes, assistidos e da patrocinadora e punição aos dirigentes das EFPC, se comprovadas as suas responsabilidades.
A Lei Complementar 109/2001 prevê, ainda, a equalização dos déficits já no exercício seguinte, mas, a PREVIC alterou para “dois déficits conjunturais” seguidos, e, tem sido divulgado na mídia que o mencionado Órgão de fiscalização irá aumentar a exigência para cinco anos seguidos.
Não está claro se as alterações na Lei, realizadas pela PREVIC, foram para evitar que os participantes, assistidos e a patrocinadora deixem de desembolsar valores para equacionar os déficits no exercício seguinte, ou se o objetivo é a não intervenção ou responsabilização dos dirigentes das EFPC, caso se comprovem irregularidades.
Sem mais para o momento, Excelências, agradecemos antecipadamente, ao tempo em que estamos requerendo que o assunto DÉFICIT, sobretudo de Fundos de Pensão das Estatais, pois contam com recursos públicos, também sejam tratados nos debates das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
Respeitosamente,
Gilson Tavares Costa
Participante de Fundo de Pensão"
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