Lembro que no regulamento original, da qual atuais participantes e assistidos aderiram em 2000, constava claramente que aposentados, independentemente da idade, não pagariam possíveis déficits do plano.
Baseado neste item regulamentar, a APOS (Assoc. dos Aposentados do CPqD) tentou isentar todos que migraram do PBS-CPqD ao CPqDPrev em 2000, quando os participantes abriram mão do plano de saúde PAMA que possuíam, mas, quase certeza, não logrou-se êxito.
Para complicar mais as coisas, acabamos de saber que, pela primeira vez na história, o CPqDPrev entrou em déficit técnico (não real) em agosto (vide este post), o que não quer dizer que participantes/ assistidos e patrocinadoras (50% cada) serão chamados a equacionar este déficit de imediato, pois ainda existem reservas suficientes no plano para cobri-lo, o que não o torna um déficit real.
Desta forma, iniciou-se em 01/outubro, o período de 3 meses para que os participantes e assistidos possam decidir-se se vale ou não a pena migrar ao InovaPrev, que não possui benefício vitalício.
Logicamente a decisão deve ser estritamente pessoal e depende caso a caso. Por este motivo, a APOS já se manifestou que não incentivará nenhuma ação neste sentido.
É muito importante que todos tomem conhecimento desde já do regulamento do InovaPrev, disponível no site da Sistel, e aguardem as simulações que serão disponibilizadas pela Sistel para que tomem suas decisões individualmente e conscientemente.
Importante frisar que a simulação a ser disponibilizada não é garantia alguma de benefício a receber e ela pode perfeitamente ser utilizada (esperamos que não), como mais um instrumento de incentivo a migração, como já ocorreu em outros planos de outras entidades, segundo a Anapar.
A única coisa garantida hoje, para os aposentados do plano, é a irredutibilidade do benefício vitalício, exceto para aqueles que não ficarão isentos de pagar possíveis déficits que venham a ocorrer no futuro.
É muito difícil chegar a essa altura da vida e ser obrigado a tomar uma decisão que afetará o sujeito pelo resto dela!
Mas foi assim que CPqD e Sistel quiseram e a PREVIC (como sempre os acompanha) aprovou e agora cabe a cada participante e assistido do CPqDPrev decidir pelo seu futuro, individualmente!
Caro Joseph,
ResponderExcluirO Regulmaneto aprovado pela PREVIC encontra-se desde ontem na área publica do Portal Sistel em Planos de Benefícios, Planos Prev, CPqD Prev, material para download.
Cordailmente.
Ana Cristina de Vasconcelos
Gerente de Relações Institucionais Sistel
Obrigado, Ana Cristina.
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