terça-feira, 1 de outubro de 2013

Planos CPqD: PREVIC ignora questionamentos legais formulados pela APOS e ANAPAR e aprova modificações no regulamento do Plano CPqDPrev e lança InovaPrev

Ignorando questionamentos administrativos legais concernentes aos direitos adquiridos dos assistidos do plano CPqDPrev e relativo ao fechamento ilegal do plano, a Diretoria de Análise Técnica da PREVIC publicou hoje no Diário Oficial a Portaria 517 aprovando as alterações propostas pela Sistel no regulamento do plano CPqDPrev e autoriza, num prazo de 180 dias, o lançamento do plano CD InovaPrev.
Na mesma Portaria a PREVIC aprova o convênio de adesão das quatro patrocinadoras (CPqD, Instituto Atlântico, PADTEC e PSG- Padtec Serviços Globais) ao novo plano.
Esta atitude da PREVIC de nem se quer responder aos questionamentos legais formulados pela APOS e ANAPAR serão analisados com tranquilidade pelas duas entidades e  posteriormente divulgados aos interessados.
Mais uma vez fica demonstrado a força que as Patrocinadoras e Entidades Fechadas de Previdência Complementar possuem junto a PREVIC e que esta autarquia não tem qualquer compromisso com a defesa dos participantes e assistidos de Fundos de Pensão.
Todas as ações possíveis no campo administrativo foram tentadas pela APOS e ANAPAR para reverter esta situação de desrespeito aos direitos adquiridos dos participantes e assistidos do plano CPqDPrev, cabendo agora tão somente e caso julgarem oportuno, ações judiciais, sempre onerosas, para tentar reverter esta situação.
Segue abaixo a íntegra da Portaria  N° 517 publicada no DO de hoje:

"Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios CPqDPrev, CNPB nº 2000.0043-18, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social. 

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Inovaprev, a ser administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social.

Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 2º, sob o nº 2013.0015- 92.

Art. 4º Aprovar os Convênios de Adesão firmados entre a Fundação Sistel de Seguridade Social e as patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Inovaprev: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, Instituto Atlântico, Padtec S/A e PSG - Padtec Serviços Globais em Telecomunicações Ltda.

Art. 5º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."


3 comentários:

  1. A PREVIC é nossa madrasta. Só toma posições favoráveis aos interesses dos poderosos. O caminho jurídico parece ser o único onde poderemos defender aquilo que é nosso.
    Nos Conselhos somos sempre voto vencido, pois nós, que somos os legítimos proprietários das reservas, temos minoria de representação.

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    1. É Cleomar, infelizmente é a nossa dura realidade!

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    2. Meu caro Cleomar Gaspar, desculpe-me discordar quando afirma que " o caminho jurídico parece ser o único onde poderemos defender", após o que aconteceu com a "justiça dos Mensaleiros" nada mais na "justiça desse país" para mim tem validade. Os "embargos infringentes" que o diga... Grande abraço

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