Prezados associados,
Em nota do dia 17/12/2019 no 'APOS Notícias', foi divulgada a decisão do STJ de julgar procedente pedido no sentido de que o valor do benefício da aposentadoria do INSS possa ser revisto, a fim de serem incluídos no seu cálculo as contribuições previdenciárias realizadas pelo contribuinte no período anterior a julho de 1994.
Na semana passada, o escritório de advocacia conveniado com a APOS, Zanardi Advogados, confirmou que irá trabalhar nessa questão e informou que:
"antes de ingressar com esse pedido de revisão, será necessário fazer um estudo detalhado do processo de concessão da aposentadoria em si de cada cliente, além da questão da decadência, dos cálculos necessários de todas as contribuições do período, de modo a verificar a viabilidade ou não do pedido, bem como a apuração de eventual montante atrasado para fins de indicação do valor da causa e foro competente para apreciação (se Juizado Especial Federal ou Vara Federal), ficando a cargo do cliente a decisão de ingressar ou não com o pedido, a depender dos riscos (sucumbência)".Serão cobrados honorários para a consulta e o estudo inicial de viabilidade ou não do pedido de revisão. Caso a decisão do cliente seja no sentido de ingressar com a ação, será cobrado um valor inicial além de um percentual sobre o montante final dos atrasados. Os associados da APOS gozarão de um desconto exclusivo.
Recomendamos que os associados interessados nos serviços do escritório conveniado façam contato com ele para agendar consulta. O telefone do escritório é (19) 2121-0251 e há também um formulário para mensagens na página http://zanardiadvogados.adv.br/contato/
O contato da Zanardi Advogados também está disponível na página 'Convênios' do website da APOS, link https://aposcpqd.org.br/conv%C3%AAnios
Fonte: Diretoria da APOS (06/02/2020)
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