quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Fundos de Pensão: Justiça isenta pagamento de IR em saque integral (resgate) de aposentadoria complementar para portador de câncer



Tribunal Regional Federal da 3.ª Região rejeita apelação da União e acolhe pedido de aposentado para resgate total em seu PGBL, no valor de R$ 170 mil, pois houve retenção de R$ 25.500
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em decisão inédita, rejeitou apelação da União e reconheceu o direito de um homem portador de neoplasia maligna (câncer) de isenção de Imposto de Renda no saque integral de seu plano de aposentadoria complementar – PGBL. Até então, a Receita Federal só garantia o direito para segurados de aposentadoria ou reforma de aposentadorias públicas. 

A decisão do TRF-3, sediado em São Paulo, segundo avaliação de advogados que atuam em causas dessa natureza, ‘abre caminho a todos os portadores destas moléstias, que podem pleitear a isenção de IR para os valores recebidos de aposentadoria pública e, agora, também podem requerer judicialmente a isenção dos valores recebidos através de aposentadoria complementar’. 

O autor da ação, aposentado, requereu o reconhecimento da inexigibilidade do IR Pessoa física incidente sobre o saque de valores de PGBL, ‘à finalidade de custear o seu tratamento de neoplasia maligna’.

Ele pleiteou judicialmente a isenção de IR sobre o saque integral realizado em seu PGBL, no total de R$ 170 mil, pois houve a retenção de R$ 25.500. Em primeira instância, ganhou a causa, mas a União apelou ao TRF-3. 

A Receita não concordou com o pedido de isenção. Mas os desembargadores do TRF-3 entenderam, por unanimidade, que a ‘isenção era devida’. 

A tese da União não foi acolhida pelo Tribunal Federal, que julgou totalmente procedente a ação e negou provimento ao Recurso de Apelação da Receita Federal, concedendo ao autor a isenção do IR incidente sobre a previdência privada. O TRF-3 determinou que a União realize a devolução dos valores retidos. 

Votaram a desembargadora Mônica Nobre, relatora, o desembargador Marcelo Saraiva e o juiz federal convocado Marcelo Guerra, em substituição ao desembargador André Nabarrete. 

Para os magistrados, a aposentadoria complementar também possui caráter previdenciário e o estado de saúde do aposentado demandava esta isenção, ‘a fim de que este valor fosse investido no seu tratamento médico’. 

Com a palavra o advogado Renato Guaracho
De acordo com o advogado responsável pela causa, Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ‘a decisão é de extrema relevância e poderá servir de parâmetro para portadores de doenças graves, que poderão requerer judicialmente a isenção de seu imposto de renda incidente sobre a previdência privada, garantindo assim maior poder econômico para lutar contra a doença’.  

“Como é uma decisão de segunda instância, vinda de um Tribunal Federal, poderá ser usada como parâmetro de jurisprudência em outros casos”, considera Renato Guaracho.  O advogado destaca que a Receita ‘alegou não haver previsão legal para tanto e pleiteou a improcedência da ação’.  “A União alegava que a isenção só poderia se dar em forma de aposentadoria complementar, mas não no saque integral.”  

Renato Guaracho avalia que ‘o acórdão abre a possibilidade para, caso existam outros valores a serem sacados pelo autor da ação, que eles estejam automaticamente isentos de Imposto de Renda, não precisando ingressar com novas ações para pleitear a isenção’.  Segundo Guaracho, pela lei da Previdência Social, que se equipara a este caso, são consideradas graves as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.  

“Todos os portadores destas moléstias podem pleitear a isenção de IR para os valores recebidos de aposentadoria pública e, agora, também podem requerer judicialmente a isenção dos valores recebidos através de aposentadoria complementar”, argumenta o advogado.

Fonte: Estadão (05/01/2020)

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