As EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) têm até o final do ano para se adequarem às novas normas aprovadas em 4 de dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e publicadas ontem (22/01) no Diário Oficial da União (DOU),
que exigem delas mais transparência nas informações prestadas a participantes, patrocinadores e instituidores. Informações sobre planos de benefícios, contratações de consultorias e serviços e alocações das reservas devem ser disponibilizadas pelas entidades em seus próprios sites, de forma clara, sem restrição de acesso por login ou senha.
Além das informações sobre planos e portfólios de investimentos, as entidades também devem disponibilizar ao público seu estatuto, regulamentos atualizados de cada plano de benefícios, projeções de renda futura e simuladores de benefício. A Resolução 32 esclarece que as informações devem ser prestadas em linguagem clara e acessível, sempre que possível utilizando recursos didáticos como infográficos, tabelas e lâminas.
Também deve ser informada a relação das companhias nas quais a EFPC detenha participação relevante no capital social e as companhias que representam parcela significativa do total de recursos, por plano de benefícios, administrados pela EFPC; a relação de prestadores de serviços nas áreas de atuária, contábil, auditoria, jurídica, custódia, publicidade, informática, consultorias ou que prestam serviço de administração de carteiras de valores mobiliários e de consultoria, dentre outros; extrato das atas das reuniões do conselho deliberativo e do conselho fiscal; extrato de Termos de Ajustamento de Conduta; relatório anual de informações; demonstrativo de investimentos; ações de educação financeira, previdenciária e tributária promovidas pela EFPC.
As novas regras entraram em vigor a partir de ontem (22/01), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), e preveem um período de quase um ano, até o final deste ano, para as EFPC se adaptarem.
Fonte: Investidor Institucional (23/01/2020)
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