terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Fundos de Pensão: CNPC atualiza também Resoluções sobre certificação e formalização de estatutos / regulamentos das EFPC
Três Normativos (Resoluções CNPC 32, 33 e 34), aprovados em dezembro de 2019, já estão em vigor
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/1), três normas que foram aprovadas na última reunião do CNPC em dezembro de 2019, Brasília (DF). São elas: as resoluções CNPC n º32, nº 33 e nº 34.
A CNPC 32 modifica os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios que administram.
Estão, entre as determinações da CNPC 32, o uso de linguagem clara e acessível em comunicados, com tempestividade, regularidade, confiabilidade e segurança, além da utilização de recursos didáticos, a exemplo de infográficos, tabelas e lâminas, para facilitar a compreensão dos usuários.
A CNPC 32 defende a priorização do uso de plataformas digitais na comunicação e transparência aos participantes e, ainda, que sejam tornadas públicas “de forma ativa as informações de interesse dos participantes e assistidos, independentemente da solicitação” destes.
A CNPC 33 atualiza os processos de certificação, habilitação e qualificação de dirigentes das EFPC. O normativo exige a comprovação de experiência de no mínimo 3 anos nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscalizatória, atuária ou previdencial, além da reputação ilibada.
A CNPC 34 dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações. O normativo estabelece que a comunicação com patrocinadores e instituidores tenha comprovação no caso de alteração de estatutos, regulamentos e convênios de adesão. Fica estabelecido prazo de 30 dias a 60 dias para manifestação dos patrocinadores ou instituidores.
Fonte: FUNCEF (24/01/2020)
Postado por
Joseph Haim
às
17:22:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
fundos de pensão
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".