segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

INSS: 7 fatos sobre a Aposentadoria que o INSS não te conta



O INSS comete alguns erros em todo processo de aposentadoria. Dá pra ver de longe alguns problemas e tomar algumas medidas para evitar perder tempo e dinheiro por coisas que o INSS nem te fala.

Com o que vou te contar, você vai evitar muita dor de cabeça e gastos e pode até adiantar a sua aposentadoria.

Neste post você vai descobrir 7 coisas que o INSS não te conta:

1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar | Mudou algo com a Reforma em relação a Atividade especial?
Quem tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.

Este período trabalhado em condições insalubres ou periculosas te dão um acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.

É importante deixar bem claro que a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019 e ela mudou um pouco as regras desse acréscimo.

As atividades insalubres ou periculosas realizadas após a Reforma não vão te dar mais esse acréscimo de 40% ou 20%, pois ela excluiu definitivamente esse direito.

Mas se você trabalhou em condições perigosas ou insalubres antes da Reforma, essas atividades especiais te dão um acréscimo no seu tempo de contribuição, porque você tem Direito adquirido.

Isso quer dizer que um Metalúrgico que trabalhou 10 anos em contato com esses agentes insalubres, ganharia mais 4 anos na contagem para se aposentar, se trabalhou nesse período antes da Reforma. Ou seja, esses 10 anos vão valer por 14 anos.

Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ou, em alguns casos, comprovar que você trabalhava em algumas situações específicas. Veja alguns desses documentos.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
  • Carteira de Trabalho

2. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria e você não precisa pagar nada
Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários. O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.

O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.

A boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.

Parece estranho, não é? Mas é assim mesmo, o trabalhador não pode ser prejudicado nessa hora porque a obrigação de pagar o INSS era da empresa, e não do trabalhador.

Você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou na empresa, alguns exemplos desses documentos são:

Anotações na Carteira de Trabalho:

  • Registro de empregados da empresa
  • Holerites
  • Ficha ponto
  • PPP

Esse ponto não mudou com a Reforma da Previdência.

3. Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado com um modelo de recurso
O INSS quando nega seu pedido (aposentadoria, revisão, auxílio-doença e outros) te entrega em mãos ou manda para sua casa uma carta de indeferimento.

Pouca gente conhece que existe um serviço dentro do próprio Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pela agência do INSS.

Este serviço é chamado de Recurso Administrativo. Quando este recurso é feito e apresentado no prazo correto todo o processo administrativo é encaminhado para uma Junta de Recursos, um órgão especializado dentro da previdência social, que analisará novamente seus direitos.

O resultado é que muitas vezes eles mudam a decisão do INSS e concedem o benefício!

Você vai precisar entrar no site de agendamento do INSS e escolher o serviço RECURSO. Se você quer discutir um auxílio doença ou uma aposentadoria por invalidez o serviço será RECURSO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.

Este agendamento tem que ser feito até 30 dias depois que você fica sabendo que seu processo no INSS não deu certo.

É possível, e recomendável, solicitar que “seja oportunizada a sustentação oral do segurado”. Desta forma, você será notificado em que dia será julgado seu processo e poderá comparecer e explicar para os conselheiros da Junta de Recursos porque você tem direito ao benefício pretendido.

Esse ponto também não sofreu alterações com a Reforma.

4. Trabalho rural antes de 1991 conta para a aposentadoria
Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Tem direito quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que a família produzia no meio rural somente o suficiente para o sustento da família, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias. Além disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.

Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar. O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir dos seus 12 anos de idade. Então na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS.

Você vai precisar provar que você realmente trabalhava no meio rural. Para isso é necessário documentos como:

  • Notas fiscais da época
  • Certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural
  • Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos
  • Registro de imóvel do imóvel rural
  • Certidão do Incra
  • Cópia do prontuário de identidade

Além disto, é preciso testemunhas que te conheciam na época que você trabalhava no meio rural.
Como nos dois pontos anteriores, a Reforma não modificou essa questão.

5. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria? E você não precisa pagar nada
Ao contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, uma vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.

Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003 pode contar o período mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS.

Neste caso a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.

Você vai precisar provar que realmente prestou serviços para empresa. Alguns documentos podem ser utilizados como prova perante o INSS:

  • Recibos
  • Troca de e-mails
  • Imposto de renda

Esse ponto também não sofreu alterações com a Reforma.

6. O tempo que você serviu o exército conta para a aposentadoria
Muitas pessoas não sabem se tempo do exército conta para aposentadoria. A boa notícia é que o INSS é obrigado a calcular na aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório.

Este período só não será considerado se você já o utilizou para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque ele não pode ser contado duas vezes.

Você vai precisar apresentar no INSS o certificado de reservista original. Caso você tenha perdido este documento é possível obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Não esqueça de pedir para constar nesta certidão o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.

E pode ficar tranquilo, este ponto não foi alcançado pela Reforma, ele continua o mesmo.

7. Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso
É normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar tempo para a aposentadoria.

Imagine que você tem alguns períodos que queira contribuir em atraso e então vai até o INSS. Lá um agente emite suas guias para recolhimento em atraso, e você paga todas elas. Mas quando chega a hora de se aposentar você percebe que essas contribuições pagas em atraso não contaram para a aposentadoria.

O INSS está louco?

Não, acontece que o simples recolhimento em atraso não é o suficiente para sua aposentadoria.

Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.

Então o pagamento em atraso sem a comprovação que você realmente trabalhava não irá contar para sua aposentadoria.

Você vai precisar comprovar com documentos para o INSS que trabalhava como autônomo no tempo em que pretende recolher em atraso. Para isto alguns documentos são muito úteis, como:

  • Comprovante de Inscrição na prefeitura da sua Cidade
  • Comprovante de pagamento de impostos ligados a atividade
  • Comprovante que executou o trabalho
  • Recibos
  • Imposto de renda

Esse ponto não sofreu alterações com a reforma.

Fonte: Jornal Contábil (23/02/2020)

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