Mais de 13 milhões de brasileiros sofrem de Diabetes, muitos estão em estágio grave e ainda não sabem que possuem direito a Aposentadoria por Invalidez.
Os passos para obter este tipo de aposentadoria se iniciam na constatação da doença.
Identificar a doença, constata-la por laudo médico são passos fundamentais para comprovar a gravidade da doença.
Antes de tudo, caso você esteja incapacitado ou incapacitada para o trabalho poderá requerer o auxílio doença.
Através deste auxílio você poderá se afastar de suas atividades e continuar recebendo sua remuneração.
Para obter este benefício existem alguns requisitos, são eles:
- Ser segurado do INSS, ou seja, pagar as contribuições ao INSS (ou regime próprio de previdência social) ou estar no período de graça.
- Preencher o tempo mínimo de carência, neste caso, são de 12 meses.
- Comprovar a doença;
- Comprovar o início da incapacidade.
Com estes requisitos preenchidos você terá direito ao benefício do auxílio doença.
Como dissemos, através deste benefício você poderá se afastar das atividades laborais e continuar recebendo sua remuneração.
Mas, afinal, e a Aposentadoria por Invalidez?
Entender sobre o auxílio doença é fundamental para compreender a Aposentadoria por invalidez.
Isso porque para obter a Aposentadoria por invalidez, antes é necessário solicitar o auxílio doença.
Caso constatado que a Diabetes tornou o trabalhador incapacitado para o trabalho de forma permanente, lhe será devida a Aposentadoria por Invalidez.
Atenção para estes requisitos:
- Incapacidade permanente, significa que não há previsão de recuperação.
- Incapacidade total, significa que a pessoa está incapacitada de exercer não apenas esta atividade como qualquer outra.
Enquanto houver chances de recuperação, mas a pessoa estiver incapacitada o benefício a ser recebido é o auxílio doença.
Caso você esteja nessa situação é seu direito usufruir deste benefício. Caso o INSS negue o seu pedido busque o auxílio de um Advogado Previdenciário, visto que há a possibilidade de ingressar com um recurso ou até mesmo um processo judicial para exercer os seus direitos.
Fonte: Jornal Contábil (20/02/2020)
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