Um dos principais objetivos é dar maior flexibilidade às fundações e tornar os planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas mais atrativos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) atualmente discute a possibilidade de resgates parciais de recursos de participantes de fundos de pensão, disse há pouco o diretor-superintendente da autarquia, Lucio Cappelletto. Um dos principais objetivos é dar maior flexibilidade às fundações e tornar os planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas mais atrativos.
Uma consulta pública foi aberta em abril e os comentários puderam ser enviados até o início de junho. A ideia, segundo Cappelletto, é flexibilizar o resgate de uma pequena parcela, mantendo o caráter previdenciário dos planos. "Recebemos mais de 450 sugestões e vamos conversar com todos os membros do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e elaborar a minuta a várias mãos", disse o superintendente, ao participar do evento "Previdência complementar para servidores públicos", realizado pela Prevcom, fundação de previdência complementar do Estado de São Paulo.
Entre as mudanças para o setor que o órgão planeja está a revisão do decreto 4.942, que regulamenta os processos administrativos das entidades de previdência complementar. Se por um lado não existe a possibilidade de advertência de dirigentes, por outro, o valor das multas é considerado baixo. O decreto atual determina penalidades de R$ 2 mil a R$ 1 milhão.
Cappelletto também citou a harmonização das regras das entidades abertas e fechadas. "Esperamos que os fundos de pensão se tornem mais abertos e menos engessados, inclusive com ofertas de planos para todos os cidadãos", afirmou, usando o termo "open pension funds", em uma alusão ao open banking e ao open insurance.
Outra alteração citada pelo dirigente da Previc refere-se à instrução 4.661, que regula os investimentos dos fundos de pensão. Há uma demanda do mercado para aumentar o limite máximo de alocações no exterior, atualmente em 10%. A outra refere-se às regras de investimentos imobiliários. Quando a regra foi editada em 2018, passou a proibir novas aplicações diretamente em imóveis e deu um prazo de 12 anos para as entidades transformarem os estoques em fundos imobiliários exclusivos ou se desfazerem dos ativos. Uma das demandas do setor é a possibilidade de pelo menos manter os imóveis já existentes, mas ainda não há definição.
Fonte: Valor Investe (01/07/2021)
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