Mais de 4 milhões de cidadãos aguardam um posicionamento do INSS para acessar direitos básicos, diz o partido
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2/2), com arguição constitucional em face da omissão da União em cumprir devidamente os prazos para a apreciação de requerimentos de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “sistematicamente em desacordo com os direitos dos segurados e assistidos”.
Na ADPF 939, o partido oposicionista assinala que a situação configura “verdadeira crise constitucional, dada a omissão frequente e reiterada do dever de analisar e conceder, corretamente, benefícios previdenciários e assistenciais”. A ministra Rosa Weber foi sorteada relatora da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que tem pedido de liminar. Leia a inicial da ADPF 939.
Para o presidente do PDT, Carlos Lupi, a precária condução dos processos administrativos “escancara uma sistemática tentativa do governo Bolsonaro em desamparar brasileiros no momento mais crítico da história do país”. Ainda segundo Lupi, mais de 4 milhões de cidadãos aguardam um posicionamento do INSS para acessar direitos básicos e garantidos na Constituição.
“O momento de crise extrema, pandemia e a alta taxa de desemprego enfrentado pelo Brasil exige que o Estado cumpra sua função social de acordo com os preceitos constitucionais. Principalmente no que tange seus direitos beneficiários. E o que estamos acompanhando é uma morosidade e indeferimentos em processos administrativos já contemplados na Constituição, com a função apenas de atrasar os pagamentos que o povo tanto precisa”.
Na petição inicial da arguição, o advogado do PDT, Walber de Moura Agra, reivindica medida liminar de urgência para que a União e o INSS deem “imediata aplicação aos prazos recomendados no Acordo homologado nos autos do Tema nº 1.066 da Repercussão Geral, de maneira a assegurar a materialização dos direitos sociais correntemente violados, sob pena de, omitindo-se indefinidamente, obstar o controle político, judicial e social, em violação a preceitos constitucionais”.
Fonte: Jota (03/02/2022)
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