sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

URGENTE: Voto favorável do Min. Moraes no STF forma maioria em favor dos aposentados na aprovação da Revisão da Vida Toda



Julgamento foi retomado a partir da meia-noite desta sexta-feira (25), e voto de Moraes era considerado decisivo; governo federal estima rombo de R$ 46 bilhões com revisão de benefícios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto favorável no julgamento sobre a tese da “revisão da vida toda” dos aposentados pelo INSS.

O julgamento foi retomado à 0h desta sexta-feira (25), com o voto de Moraes já registrado no plenário virtual.

A análise do caso começou em junho do ano passado, mas foi suspensa por pedido de vista de Moraes, que pediu mais tempo para estudar o tema.

O voto de Moraes era o único que ainda não havia sido feito, e decisivo para decidir o placar, até ontem empatado por 5 a 5.

O relator, ministro Marco Aurélio, havia apresentado voto favorável pela revisão, acompanhado à época pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

Foram contra a revisão os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Histórico

A proposta em questão dá aos aposentados o direito de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994. Essas contribuições mais antigas haviam sido retiradas dos cálculos conforme legislação de 1999.

A revisão desses benefícios pode custar R$ 46 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas do governo federal.

“Vamos supor que a pessoa contribuía desde 1980: tudo o que foi de 1980 a 1994 não entra nesse cálculo da aposentadoria dela, como se não tivesse contribuído”, explicou à CNN, ainda no início do julgamento, a advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário Cristiane Grano Haik.

Fonte: CNN Brasil (25/02/2022)

Nota da Redação: Terão direito à essa revisão do valor do benefício inicial os aposentados: 

  • que entraram na Justiça, antes de completar 10 anos de aposentado (decadência); 
  • que fizeram antes de 1994 contribuições altas (pelo teto) ao INSS;
  • que posteriormente a julho de 94 contribuíram com valores abaixo do teto.

Assim a nova média de calculo do benefício inicial levará em consideração todas contribuições realizadas, principalmente as anteriores a julho de 1994 e não somente aquelas posteriores a esta data.

Haverão 2 cálculos a fazer: 

  • do novo valor do benefício inicial na data da aposentadoria; 
  • das correções do valor do benefício inicial até a data de hoje. 

Com isso os aposentados com jus a Revisão da Vida Toda terão um benefício aumentado a partir desta data e receberão acumuladamente a correção dos benefícios pagos a menor desde a data que se aposentaram.

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