terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Fundos de Pensão: CNPC aprova resgate parcial das reservas em planos CV e CD

 


Na Sistel os planos CV e CD que serão afetados são os Prev, os PBS não o serão

Duas resoluções estavam na pauta da última reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), no dia 16/02, para serem atualizadas: a Resolução CNPC 06/2003, que trata dos institutos, e a 25/2017, sobre transferência de gerenciamento.

Depois de discussões no âmbito de um grupo de trabalho e de contribuições recebidas durante o período em que esteve em consulta pública, a resolução 06/2003 foi alterada nos seguintes pontos:

Possibilidade de portar recursos de contribuições ou aportes facultativos em planos de benefícios patrocinados CV ou CD sem rompimento do vínculo empregatício;

Possibilidade de resgate parcial, em planos de benefícios patrocinados CV ou CD, de saldo proveniente de portabilidade de outra entidade fechada de previdência complementar (EFPC), porém limitado à parcela correspondente às contribuições do próprio participante. As EFPC deverão criar controle para segregar o que é valor oriundo de contribuição do participante e o que é patronal;

Resgate parcial de valores oriundos de contribuições ou aportes facultativos (contribuições extraordinárias) em planos de benefícios patrocinados CV ou CD;

Resgate parcial de valores oriundos de contribuições normais (até 20% do saldo de contribuições normais feitas pelo participante, com carência inicial de 5 anos para o primeiro resgate) em planos de benefícios patrocinados CV ou CD. A norma aprovada não obrigará as entidades a oferecerem essa possibilidade aos seus participantes, cria a possibilidade;

Em planos instituídos, o resgate parcial de saldo portado de plano patrocinado passa a ser limitado à parte constituída de contribuições do participante. Essa regra vale apenas para portabilidades realizadas após o início de vigência da nova Resolução, que é 01/01/2023);

Possibilidade de opção por mais de um instituto simultaneamente (por exemplo, resgatar uma parte e continuar como autopatrocinado ou BPD).

Em relação à Resolução 25/2017, as normas foram simplificadas e a parte operacional passará a ser tratada em instrução normativa da Previc.

Os conselheiros também discurtiram a equalização de déficits e qual tratamento será dado a possíveis resultados negativos em virtude dos impactos da pandemia e desequilíbrios conjunturais nos planos de benefícios.

“Considerando que as entidades têm até o final de fevereiro para enviar seus balanços à Previc e que haverá nova reunião do colegiado do CNPC em 10/03, ficou acertado de o tema voltar a ser debatido em março, à luz dos números consolidados e de uma avaliação dos impactos gerados pela situação econômica mundial, inflação e perspectivas de futuro”, afirmou Marcel Barros, vice-presidente da Anapar e representante dos participantes e assistidos no Conselho.

Fonte: Anapar (21/02/2022)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".