Telcomp pede suspensão da venda da Oi Móvel por considerar que o Cade precisa esclarecer discrepância entre votos proferidos em reunião pública e o material publicado. Cobra reparos quanto à venda de ERBs, homologação de ORPAs e ofertas de referência, e mais detalhes sobre trustee.
A Telcomp entrou no Cade com pedido de suspensão da venda da Oi Móvel na sexta-feira, 18. No requerimento, a entidade que representa operadoras competitivas e operadoras móveis virtuais brasileiras, reclama de não ter tido acesso a documentos do processo e pede que a suspensão dure até que a autarquia julgue os embargos de declaração por ela protocolados. O regimento do Cade, no entanto, não prevê tal tipo de suspensão.
“A TelComp também requer, excepcionalmente e tendo em vista a sensibilidade dos esclarecimentos ora solicitados, que: (i) seja conferido efeito suspensivo aos presentes Embargos de Declaração, a despeito do que é disposto pelo art. 222 do RICADE; e (ii) com base no art. 220 do RICADE, seja colhido parecer do Ministério Público Federal (“MPF”)”, escrevem os advogados da organização no pedido de embargos de declaração.
Embargos de declaração são requerimentos com a finalidade de esclarecer pontos da decisão tomada por um órgão. No caso, a Telcomp listou uma série de detalhes que considera ausentes nos documentos tornados públicos. Cobra ainda a alteração da decisão, a fim de o Cade reformar exigências impostas ao trio comprador da Oi Móvel.
No mesmo pedido de embargos de declaração, a Telcomp alega que, embora participe do processo como terceira interessada, não teve acesso em nenhum momento à minuta do Acordo de Controle de Concentrações (ACC), firmado hoje, 21, entre a autarquia e as compradoras da Oi Móvel. Também nesta segunda o Cade publicou no seu sistema o ACC em sua maior parte, com alguns trechos retirados em função de sigilo.
“A TelComp pontua que ainda não teve acesso aos termos do Acordo em Controle de Concentração celebrado neste Ato de Concentração, motivo pelo qual qualquer terceira interessada – e, por conseguinte, ela própria – está, formal e materialmente, impossibilitada de tecer quaisquer eventuais considerações em relação ao referido instrumento, o que afronta – incontestavelmente – os princípios constitucionais do contraditório e da publicidade da Administração Pública”.
O que precisa mudar, na visão da Telcomp
A Telcomp pede suspensão da venda da Oi Móvel por entender que o colegiado do Cade precisa deixar claro que o trio Claro, TIM e Vivo deve apresentar a Oferta de Referência de Roaming Nacional e as Ofertas de Referência paraexploração do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”) por meio de Rede Virtual (“SMP-RV”) homologadas pela Anatel ANTES do fechamento da operação.
“Caso contrário, haveria inúmeros incentivos para as Compradoras apresentarem, reiteradamente, ofertas insuficientes para mitigar as preocupações concorrenciais amplamente destacadas por todos os votos dos Conselheiros deste CADE, no âmbito do presente Ato de Concentração, frustrando frontalmente o conceito de ‘fix-it-first’ adotado”, diz a Telcomp.
Em segundo lugar, cobra do Cade correção quanto à obrigação de venda das estações radiobase (ERBs) adquiridas pelas compradoras. Pelo voto proferido na reunião do dia 10 de fevereiro, a conselheira Lenisa Prado deu a entender que as ERBs compradas deveriam ser vendidas antes da conclusão do negócio. No texto final divulgado, no entanto, houve um recuou dessa determinação, e foi autorizada a venda das ERBs seis meses depois de selado o negócio por TIM e Vivo, e 12 meses depois pela Claro.
“É imprescindível que o CADE ratifique que a alienação, pelas Compradoras, de parte das Estações Rádio-Base (“ERBs”) adquiridas por meio da Operação também é condição precedente ao seu fechamento”. Apesar do pedido, protocolado dia 18, a autarquia assinou hoje, 21, o ACC com as empresas autorizando a venda posterior das ERBs.
A Telcomp diz que é possível organizar um processo de alienação de ativos antes de uma compra através de procedimentos do tipo “hold-separate ou ring fencing”, remédios considerados estruturais em julgamentos de fusão e aquisição. Nestes casos, os ativos são separados em outra empresa, no entanto podem ainda ser operados.
Por fim, requer detalhamento do perfil do truste a ser nomeado pelas empresas para acompanhar o cumprimento dos compromissos. “Apesar de a existência de tal figura estar – claramente – determinada, não há qualquer menção a características, conhecimento técnico ou parâmetros mínimos que tal agente deverá preencher”. Vale lembrar que os embargos foram protocolados na sexta, 18, antes portanto da divulgação de hoje do ACC firmado entre Cade e empresas.
A íntegra do pedido está aqui.
Fonte: Tele.Síntese (21/02/2022)
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