A denúncia do Ministério Público Federal é de que as três compradoras da Oi Móvel teriam se organizado em consórcio e praticado o gun jumping, por não informar à autarquia.
As empresas negam.
O Cade abriu processo administrativo para apurar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) formulada durante a operação de venda da Oi Móvel para as três maiores operadoras – Telefônica, TIM, Claro (TTC) no mesmo parecer em que aprovou a sua venda. Além desse processo, também decidiu abrir um processo interno disciplinar para apurar o motivo de o processo da Algar Telecom, que solicitava a apuração de prática de gun jumping (concretização da operação antes da aprovação das agências reguladoras) pelas três operadoras.
Conforme o acórdão sobre a operação, publicado hoje, 16, no Diário Oficial da União, a relatora do processo, Lenise Prado, considerou que a denúncia apresentada pelo MPF “sinaliza a ocorrência de fatos gravíssimos, que devem ser investigados em processo autônomo pela Superintendência-Geral”.
Segundo o MPF, as três operadoras teriam agido em consórcio para adquirir os ativos de venda da Oi, o que deveria ter sido comunicado ao Cade. Como não ocorreu, porque as operadoras negam que tenham formado o consórcio, o MPF entendeu então que estaria configurada a prática do gun jumping, denúncia também formulada pela Algar Telecom, em processo que também será agora investigado.
Conforme consta da decisão, ” O MPF considerou indubitável a formação de Consórcio/Parceria/Acordo entre as Requerentes, como fato antecedente ao contrato de aquisição da Oi Móvel. Tal atuação consorciada substituiu conscientemente os riscos da concorrência do mercado, gerando potenciais efeitos lesivos à livre concorrência. Para o ministério público, a cláusula específica sobre a “divisão do negócio” não só representariam a formação de um consórcio entre as três líderes do segmento de telecomunicações, mas a própria divisão de mercado.”
Também será aberto processo para investigar porque a denúncia da Algar Telecom, de gun jumping, ficou parada na autarquia. “Outro ponto que merece ser melhor investigado é a absoluta inércia da Superintendência-Geral em conduzir as investigações e proceder com a devida instrução do referido APAC nº 08700.005805/2020-16. A cronologia das movimentações do processo indica que, até a presente data, não houve qualquer ato instrutório relevante, sequer a intimação das Representadas para que se defendem das acusações sofridas. Em decorrência da omissão do gestor público, paira razoável dúvida sobre qual o real motivo da estagnação das investigações, eis que se sabe que eventual sugestão de condenação deveria ter sido exarada em momento prévio ao julgamento do Ato de Concentração, de modo a garantir segurança jurídica e mitigar a possibilidade de interferência indevida em mercado de infraestrutura indispensável para o crescimento econômico no país.”, vaticinou a relatora em seu voto.
Leia a íntegra do voto e acórdão: SEI-CADE-1023783-Voto-Ato-de-Concentracao
Fonte: TeleSíntese (16/02/2022)
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