A revisão do valor da aposentadoria pode ser feita no INSS, ou por meio de uma ação judicial
É possível que você trabalhe por anos e cumpra os limites mínimos para dar entrada com pedido de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o valor do benefício seja tão baixo que você interrompa por algum período a tão aguardada vida de aposentado.
A decisão, apesar de não ser tão comum, é possível de ser feita se você tomar alguns cuidados antes de interromper a entrada na aposentadoria. Isso porque todas as informações sobre valores a receber pelo INSS constam no processo de liberação do seu benefício, a chamada Carta de Concessão do Benefício, e você pode discordar do abono antes de sacá-lo pela primeira vez.
Nesses casos, você deve entrar com um pedido de revisão administrativa através do próprio INSS, ou com uma medida judicial. A ideia é revisar todas as contribuições que você fez nos anos em que esteve na ativa e conferir se o instituto não desconsiderou algum pagamento por entender que o vínculo empregatício não era válido, ou por aplicar alguma regra de transição desfavorável.
Por outro lado, se você já sacou o primeiro depósito da aposentadoria, essa revisão pode ser feita em um período de 10 anos após a liberação do benefício. Vale lembrar que a chance de conseguir uma revisão no INSS é considerada difícil por advogados e especialistas, uma vez que o sistema de avaliação é bem completo e com informações precisas sobre todos os seus pagamentos feitos durante a sua carreira profissional.
Para quem optar por simplesmente pausar o processo de aposentadoria, o INSS arquiva o pedido e retoma o pedido de liberação quando o trabalhador desejar. Nesses casos, o valor do abono pode ser um pouco maior do que o que seria liberado no primeiro pedido, ou até menor, já que o Instituto pode rever pontos da sua aposentadoria e decidir por diminuir o benefício.
Lembre-se: é preciso se planejar e contar com adversidades como demora no tempo de liberação e, como já mencionado, uma revisão para baixo no valor da sua aposentadoria.
Fonte: Isto É (10/02/2022)
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