sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Segurança do Usuário: Congresso promulga emenda constitucional sobre Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

     


A inclusão na Constituição torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea. É competência da União organizar e fiscalizar o tema

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 10, a Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, novo trecho que diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Também atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A inclusão na Constituição torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea – significa que qualquer mudança nesse tema terá de ser para ampliar e resguardar os direitos.

Para a advogada, especializada em proteção de dados, Nádia M. F. Cunha, a promulgação da EC 115 significa um avanço para o país. “A exemplo da União Europeia, o Brasil avança hoje na sua consolidação como um país que tem a proteção de dados pessoais como prioridade. A promulgação, pelo Congresso Nacional, da EC 115, que inclui a proteção de dados pessoais como direito fundamental em nossa Constituição Federal, além de fixar competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, deve elevar o país internacionalmente em seu grau de adequação, com melhor visibilidade pela comunidade internacional, o que fortalece o relacionamento do Brasil com os demais países que tem alto nível de adequação”.

Segundo a advogada Anna Luiza Berredo, a proposta que traz a inclusão expressa da proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais da Constituição da República valoriza ainda mais a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como entidade independente para regular e fiscalizar o cumprimento da lei. “A positivação do direito à proteção de dados na Constituição Federal irá contribuir significativamente para o cumprimento da LGPD no país. É muito importante que todas as organizações privadas e os entes públicos que tratam dados pessoais adequem seus processos, estabelecendo um forte programa de compliance, para garantirem na íntegra o cumprimento dos direitos dos indivíduos à proteção de seus dados pessoais”.

Outra questão abordada por Berredo é que a determinação da competência privativa da União para legislar sobre proteção de dados, “garante que não haja risco de estados e municípios legislarem ou interferirem na aplicação da LGPD. Isso acarretaria uma confusão de normas e poderia inviabilizar negócios no país”, observa.

Marco Histórico

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: TeleSíntese (10/02/2022)

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