terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

INSS: ‘Revisão da Vida Toda’ entra na pauta do plenário virtual do STF



Julgamento está empatado em 5 a 5 e será decidido com voto de Alexandre de Moraes

Um dos temas mais aguardados pendentes de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi incluído na pauta do plenário virtual da Corte que vai de 25 de fevereiro a 9 de março. Trata-se do julgamento conhecido como “revisão da vida toda”. 

A decisão do STF pode permitir a quem se aposentou depois de 1999 somar ao benefício valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do período trabalhado antes de 1994.

O julgamento está empatado em 5 votos a 5. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista em junho do ano passado, quando o caso era apreciado no plenário virtual, e liberou na última quinta-feira (10/2) a ação para o plenário virtual. 

O INSS calcula que a inclusão de salários anteriores a 1994 pode impactar o gasto da União com a Previdência em cerca de R$ 46,4 bilhões em dez anos, pressionando ainda mais os gastos primários do governo. A “revisão da vida toda” representaria cerca de 13,8% do déficit da previdência em um ano.

O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação.

Entenda a revisão da vida toda

A reforma da Previdência realizada em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, definiu que a partir da criação do Real não se deveria computar a contribuição ao INSS com base em salários anteriores à estabilização monetária e inflacionária. A medida foi questionada juridicamente, na primeira instância, em 1999 e está em discussão no STF desde 2020, no RE 1.276.977.

Para o especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao fazer essa ressalva às contribuições anteriores, a reforma de 1998 violou a Constituição. Ele defende o princípio da segurança jurídica a quem já havia contribuído para a Previdência antes de 1994, alegando que a regra de transição foi desfavorável aos aposentados.

“O que a gente pede no Supremo é que se observe o princípio constitucional da segurança jurídica, porque jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que uma permanente”, afirma Badari, que representa o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) na ação, que atua como amicus curiae.

Revisão da vida toda não é para todos

A advogada Cristiane Grano Haik, professora de Direito Trabalhista e Previdenciário da FMU, recomenda cautela no debate sobre a “revisão da vida toda”. “Não acho que a discussão sobre esse tema tem sido proporcional ao impacto que terá, porque beneficiará poucas pessoas. Está se falando tanto, mas a maioria das pessoas começam contribuindo com o INSS com salário menor que no final das suas carreiras”, observa.

Haik contextualiza que somente após um cálculo feito por um especialista será possível saber se vale apenas pedir a revisão. O recálculo depende de uma provocação judicial por parte do aposentado.

Fonte: Jota (11/02/2022)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".